Processo 0002063-05.2025.5.07.0033

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002063-05.2025.5.07.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0002063-05.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: DANIEL PEREIRA VASCONCELOS RECLAMADO: JL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c04c161 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO ISTO POSTO, E considerando os fundamentos da sentença, que são parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivessem transcritos, decide este juízo REJEITAR as preliminares arguidas e no mérito julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DANIEL PEREIRA VASCONCELOS contra JL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E REDE TETRA JECV LTDA, para condená-las, de forma solidária, no pagamento das seguintes parcelas: a) 13º salário proporcional (5/12) do período sem registro; b) férias proporcionais (5/12) + 1/3 do período sem registro; c) 1 hora intrajornada por cada dia trabalhado, decorrente da supressão do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, durante todo o contrato; d) FGTS do período contratual sem registro não recolhido pela empresa e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos, que deverão ser depositados em conta vinculada, autorizada sua liberação por alvará judicial; e) Honorários advocatícios (10%). Condeno, ainda, as reclamadas a proceder no prazo de 8 dias a contar da notificação específica para cumprimento: a) RETIFICAR o vínculo de emprego na CTPS do reclamante, fazendo constar a ADMISSÃO em 02 de maio de 2023. É vedado o registro nas anotações de CTPS de qualquer referência ao presente processo, bem como qualquer anotação desabonadora ao reclamante. Fica estabelecida multa única equivalente a R$ 1.000,00 pela não assinatura da CTPS no prazo estipulado a contar da data de entrega às reclamadas, reversível ao reclamante, devendo a Secretaria da Vara realizar as anotações caso haja recusa ou omissão das reclamadas. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00 calculadas nos termos do artigo 789, IV da CLT sobre o valor arbitrado em R$ 10.000,00. Autorizada a dedução dos valores reconhecidamente pagos a idêntico título e dos valores depositados pelas reclamadas a título de FGTS na conta vinculada do reclamante. O valor devido a ser apurado em liquidação de sentença, por cálculos. Correção monetária a ser calculada pelo IPCA-E na fase pré-judicial (ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5.867 e 6.021 de 18/12/2021) e pela taxa SELIC a partir da notificação inicial do processo (artigo 406 do Código Civil), excluídas quaisquer outras formas de cálculo. Segundo o entendimento que se extrai da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a correção monetária e atualização de juros dos débitos trabalhistas serão calculados a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E (índice de preços ao consumidor amplo especial). A partir do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela SELIC (índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), de acordo com o artigo 406 do Código Civil. As contribuições previdenciárias, ao encargo das reclamadas, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, exceto aquelas previstas no artigo 28 da Lei 8.213/1990. Nos termos da Lei 10.035/2001, a reclamada deve comprovar o pagamento da verba previdenciária sobre as parcelas salariais ora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados