Processo 0002064-08.2025.5.07.0027

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002064-08.2025.5.07.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
30/03/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0002064-08.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: WALTER SENHORINHO RABELLO NETTO RECLAMADO: NANOFARMACOS MANIPULACAO FARMACEUTICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3c595 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 29 de maio de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Os reclamados AG FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA., ANDREIA PAULA ILKIV, ENEAS DOS SANTOS JÚNIOR, FRANCIELE PINHO, NANODERMA  MANIPULACAO FARMACEUTICA LTDA., NANOLIVE MANIPULACAO FARMACEUTICA LTDA., NANOFÁRMACOS MANIPULAÇÃO FARMACEUTICA LTDA, MODULAMAIS GESTÃO EM SAÚDE INTEGRATIVA LTDA. e WALTER LUIZ MATHIAS protocolaram a petição de ID n° "b04fe99", requerendo a conversão da audiência designada nos autos para a forma telepresencial em relação a suas participações. Esta Magistrada após reanalisar questões inerentes à conversão das pautas de audiência e observando os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como o fato do sistema SISDOV não ser satisfatório em termos de agendamento/reserva de datas para as sessões, bem como o fato dos reclamados se situarem em Municípios fora dessa jurisdição; defiro o pedido formulado pelos reclamados para de modo excepcional, determinar que a sua participação e somente ela(s), além de seus causídicos, por meio telepresencial, já que ambos não residem nessa jurisdição. Os prepostos deverá(ão) estar ciente(s) das advertências a serem seguidas em seu(s) depoimento(s), tais como: ambiente adequado sem acesso a terceiros, manuscritos e conexão sem interferência. Em caso de queda da conexão, será considerado o depoimento até então colhido, não se admitindo a retomada do mesmo. O acesso à sala de audiência virtual, que se dará através do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=VzltMFdxVi9ITnZkeEFzSk9oL002UT09 ID da Reunião: 830 3790 7669 | Senha: 795209. Fica autorizada a participação dos causídicos de forma telepresencial, ficando ciente(s) o(s) mesmo(s) de que o acesso à sala de audiência se dará pelo mesmo link informado anteriormente. Fica facultado aos litigantes a apresentação de petição conjunta com minuta de acordo a ser apreciado por este Juízo, independentemente da realização audiência. Notifiquem-se os reclamados dando-lhe ciência deste despacho. Expedientes Necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 30 de maio de 2026. JOANA MARIA SA DE ALENCAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AG FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ENEAS DOS SANTOS JUNIOR - ANDREIA PAULA ILKIV - NANODERMA MANIPULACAO FARMACEUTICA LTDA - NANOFARMACOS MANIPULACAO FARMACEUTICA LTDA - NANOLIVE MANIPULACAO FARMACEUTICA LTDA - MODULAMAIS GESTAO EM SAUDE INTEGRATIVA LTDA - WALTER LUIZ MATHIAS - FRANCIELE PINHO

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