Processo 0002065-33.2024.8.16.0057
TJPR • Apelação Criminal
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Processo: 0002065-33.2024.8.16.0057(Apelação Criminal) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 27/06/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA CRIME. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO EM QUEIXA-CRIME POR INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO NO PRAZO DECADENCIAL PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE QUEIXA. NECESSÁRIA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação Criminal interposta em face da sentença que declarou extinta a punibilidade da querelada por decadência do direito de ação em queixa-crime, em razão da ausência de procuração com poderes especiais no prazo legal. O recurso questiona a rejeição da queixa-crime apresentada dentro do prazo de seis meses contado do conhecimento da autoria do fato, alegando que a ausência de poderes especiais no instrumento de mandato seria vício formal sanável. A decisão recorrida rejeitou a queixa-crime por falta de regular representação processual, reconhecendo a decadência do direito de ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a queixa-crime deve ser rejeitada por decadência do direito de ação em razão da ausência de procuração com poderes especiais dentro do prazo legal.III. Razões de decidir3. A queixa-crime foi apresentada dentro do prazo decadencial de seis meses previsto no art. 38 do Código de Processo Penal.4. A peça inaugural não foi instruída com procuração contendo poderes especiais, requisito indispensável para a validade da ação penal privada conforme art. 44 do Código de Processo Penal.5. A ausência de poderes especiais no instrumento de mandato não foi sanada dentro do prazo decadencial, tornando o vício insanável e configurando a decadência do direito de ação.6. O termo inicial do prazo decadencial é a data em que o ofendido teve ciência da autoria do crime, que no caso foi 19 de junho de 2024.7. Por esses motivos, a extinção da punibilidade é medida que se impõe, mantendo-se a decisão que rejeitou a queixa-crime.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A propositura da queixa-crime exige a apresentação de procuração com poderes especiais dentro do prazo decadencial de seis meses contado do conhecimento da autoria do fato, sendo vedada a regularização posterior que ultrapasse esse prazo, sob pena de extinção da punibilidade.
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