Processo 0002065-57.2025.5.07.0038
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0002065-57.2025.5.07.0038 RECLAMANTE: JARLENE NOGUEIRA DE LIMA RECLAMADO: STRONGHOLD GROUP FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73060b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de maio de 2026, eu, CARLOS REGIS ROCHA DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. A reclamante peticionou (ID 619dc9f), requerendo: a desconsideração da personalidade jurídica com redirecionamento da execução ao sócio LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e às empresas do mesmo grupo; a expedição de alvará para levantamento do FGTS; e a baixa na CTPS, conforme determinado em sentença. Analiso. 1. DA ANOTAÇÃO DA CTPS A sentença de ID 585957d determinou expressamente a baixa da CTPS digital, no prazo de 48 horas, contados do trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa de R$ 50,00 por dia, até o limite de R$ 1.500,00, a favor da reclamante, e, em caso de descumprimento, realização da anotação pela própria Secretaria da Vara. Diante disso, NOTIFIQUE-SE a reclamada STRONGHOLD GROUP FACILITIES LTDA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, mediante juntada de documento comprobatório da baixa na CTPS digital da reclamante, sob pena de imediata aplicação da multa prevista na sentença e de realização da anotação pela Secretaria desta Vara, nos termos do art. 39 da CLT e do art. 537 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação ou comprovação, aplique-se a multa nos termos da sentença e proceda a Secretaria à devida anotação na CTPS digital da reclamante, independentemente de nova provocação. 2. DO PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS O pedido não comporta deferimento neste momento. A sentença condenou a reclamada ao recolhimento e liberação do FGTS do período contratual, sobre o aviso prévio, 13º salário e multa de 40% — o que configura obrigação da própria executada de efetuar os depósitos na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. A expedição de alvará somente será cabível após a comprovação do efetivo recolhimento pela reclamada ou, em caso de inadimplemento, após a satisfação do crédito pela via executória, com a devida formalização do montante a ser liberado. INDEFIRO, assim, o pedido de alvará por ora, sem prejuízo de renovação oportunamente. 3. DAS MEDIDAS EXECUTIVAS EM FACE DO SÓCIO E DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS Quanto ao pedido de inclusão e constrição de bens do sócio LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA e das empresas CONEXO GROUP FACILITIES LTDA, LIMPAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, INFINITE COMÉRCIO, CONSTRUTORA, CONSERVADORA, ASSESSORIA, SEGURANÇA E HOME CARE LTDA e SINTONIA CATERING TASTY LTDA, INDEFIRO neste momento. Registre-se que já foi instaurado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do sócio LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, cujo trâmite está em curso nos presentes autos. As medidas executivas ora requeridas em face das demais pessoas jurídicas relacionadas ao mesmo sócio são prematuras neste estágio, devendo aguardar o desenvolvimento e o resultado das medidas já em andamento. Caso reste frustrada a satisfação do crédito pelas vias atualmente em curso, a parte autora poderá renovar o pedido, quando será devidamente apreciado à luz do…
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