Processo 0002066-24.2020.8.16.0068

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0002066-24.2020.8.16.0068
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0002066-24.2020.8.16.0068(Recurso Inominado) Relator(a): Leo Henrique Furtado Araújo Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 20/06/2026 Ementa: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO. BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. LEI SUPERVENIENTE QUE MODIFICOU A BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO IMEDIATA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pelo Município de Chopinzinho/PR contra sentença que reconheceu o direito de servidora pública ao pagamento de horas extras calculadas com base na remuneração total (vencimento base somado às vantagens acessórias), conforme previsto em legislação municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a base de cálculo das horas extras de servidor público deve se restringir ao vencimento básico ou englobar a remuneração total, incluindo vantagens acessórias atribuídas em lei. Subsidiariamente, discute-se se a condenação deve ser limitada à data de vigência da Lei Complementar Municipal nº 136/2022, que alterou a base de cálculo anteriormente prevista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 109, caput, da Lei Complementar Municipal nº 68/2012 expressamente prevê a base de cálculo das horas extras é a remuneração percebida no mês correspondente. 4. Por sua vez, o art. 81 do Estatuto dos Servidores de Chopinzinho estabelece que “a remuneração dos servidores “corresponde ao somatório do vencimento do cargo e das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei”. 5. A alegação do município de que a legislação contraria a Constituição (art. 37, inciso XIV, da CF) não procede, tendo em vista que a Constituição proíbe que aumentos salariais sejam incorporados aos vencimentos para servir de base para novos aumentos, no entanto, permite que a lei considere como remuneração as vantagens pagas regularmente ao servidor, para que incidam sobre outras verbas remuneratórias. 6. No entanto, as diferenças salariais devem ser limitadas à vigência da Lei Complementar nº 136/2022, que deu nova redação ao parágrafo único do art. 109 do Estatuto dos Servidores do Município de Chopinzinho, e passou a expressamente prever que a base de cálculo das horas extras é o vencimento base do servidor, excluindo adicionais e vantagens. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A base de cálculo das horas extras de servidor público municipal deve ser a remuneração total, nos termos da legislação local, incluindo o vencimento base e as vantagens acessórias previstas em lei. 2. A alteração da base de cálculo das horas extras pela Lei Complementar Municipal nº 136/2022 tem aplicação imediata e eficácia plena, incidindo a partir de sua vigência, em 19/04/2022. 3. A condenação ao pagamento de diferenças salariais deve se limitar ao período anterior à entrada em vigor da nova base de cálculo fixada pela LC nº 136/2022. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XVI, c/c art. 39, §3º; Lei Complementar Municipal nº 002/2005, art. 51; Súmula Vinculante nº 16 do STF. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC nº 0000203-24.2021.8.16.0092, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, j. 19.08.2024; TJPR, RI nº 0006061-47.2022.8.16.0174, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahão, j. 22.03.2024; TJPR, AI nº 0048132-67.2023.8.16.0000, Rel. Des. Leonal Cunha, j. 05.02.2024.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados