Processo 0002066-41.2026.5.07.0027

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002066-41.2026.5.07.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0002066-41.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: JOSE GABRIEL DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ae3ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 29 de julho de 2026, eu,  MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO   Vistos etc. A parte reclamada, CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, protocolou a petição de ID n° ddc8588, requerendo a conversão da audiência designada nos autos para a forma telepresencial/híbrida em relação à sua participação, de seus patronos, de sua preposta e de suas testemunhas. Sustenta que a sede da empresa e seu setor jurídico encontram-se no município de Mossoró/RN (distante mais de 530 km deste Juízo) e alegando que suas testemunhas estariam em obras fora desta jurisdição. Este Magistrado, após reanalisar questões inerentes à conversão das pautas de audiência e observando os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como o fato de o sistema SISDOV não ser satisfatório em termos de agendamento/reserva de datas para as sessões, bem como o fato de a reclamada e seus causídicos residirem/estarem sediados em jurisdição diversa; defiro em parte o pedido formulado pela parte ré para, de modo excepcional, determinar que a participação da reclamada (por sua preposta) e de seus causídicos se dê por meio telepresencial, já que não residem/são sediados nesta jurisdição. Por outro lado, indefere-se o requerimento de oitiva telepresencial quanto às testemunhas indicadas pela reclamada, haja vista a ausência de comprovação idônea nos autos (tais como qualificação, indicação de endereço e documentos probatórios de que se encontram efetivamente alocadas em obras fora desta jurisdição). Assim, caso a ré pretenda a oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer presencialmente à sede deste Juízo na data e horário designados para a audiência. A reclamada e sua preposta deverão estar cientes das advertências a serem seguidas em seu depoimento, tais como: ambiente adequado sem acesso a terceiros, manuscritos e conexão sem interferência. Em caso de queda da conexão, o mesmo não retornando em tempo razoável, poderá lhe ser aplicada multa bem como possibilidade de remarcação de audiência na forma presencial. O acesso à sala de audiência virtual, que se dará através do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=VzltMFdxVi9ITnZkeEFzSk9oL002UT09 ID da Reunião: 830 3790 7669 | Senha: 795209. Fica autorizada a participação dos causídicos de forma telepresencial, ficando ciente(s) o(s) mesmo(s) de que o acesso à sala de audiência se dará pelo mesmo link informado anteriormente. Fica facultado aos litigantes a apresentação de petição conjunta com minuta de acordo a ser apreciado por este Juízo, independentemente da realização de audiência. Notifique-se a parte reclamada dando-lhe ciência deste despacho. Expedientes Necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 29 de julho de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA

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