Processo 0002066-49.2020.8.16.0092

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0002066-49.2020.8.16.0092
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0002066-49.2020.8.16.0092(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 25/05/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE HORAS EXTRAS NÃO PAGAS A SERVIDOR PÚBLICO EM REGIME DE PLANTÃO. MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ/PR. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. HORAS EXTRAS NÃO PAGAS. REGIME DE PLANTÃO (24X48 HORAS). DISTRIBUIÇÃO E VALORAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO A HORAS EXTRAS. CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. PROVA TESTEMUNHAL VÁLIDA. CONTROLE DE JORNADA PELO MUNICÍPIO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.  I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos iniciais, que versam sobre o recebimento de horas extras não pagas pelo Município de Imbituva/PR, em razão da jornada de trabalho do Recorrente em regime de plantão (24x48 horas), reconhecida pelo próprio Município. O Recorrente alega a equivocada distribuição do ônus da prova e a contradição da sentença ao reconhecer o direito às horas extras, mas julgar improcedente o pedido, além de pleitear o reconhecimento de danos morais indenizáveis pela prestação de serviço extraordinário sem a devida contraprestação. II. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em definir se o servidor público tem direito ao recebimento de horas extras pelo trabalho realizado em regime de plantão, além da jornada legal, e se a apuração do valor devido deve ser feita em fase de liquidação de sentença. III. Razões de decidir 1. O Recorrente tem direito ao recebimento de horas extras pelo trabalho realizado além da jornada de 40 horas semanais, conforme a legislação municipal e a Constituição Federal. 2. Compete ao Município comprovar a efetiva compensação ou pagamento das horas excedentes, uma vez que detém os registros de jornada. 3. A ausência de controle de jornada pelo Município e a jornada de plantão do Recorrente são incontroversas, o que justifica o reconhecimento do direito às horas extras. 4. A apuração da quantidade de horas extraordinárias deve ser realizada em fase de liquidação de sentença, com base nos registros funcionais. 5. O pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente, pois não houve comprovação de lesão aos direitos da personalidade do Autor. IV. Dispositivo e tese 1. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: É garantido ao servidor público o direito ao recebimento de horas extras pelo trabalho realizado além da jornada legal, devendo a apuração da quantidade de horas devidas ser realizada em fase de liquidação de sentença, considerando os registros de jornada e a compensação de eventuais valores já pagos pela Administração Pública.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados