Processo 0002067-39.2025.5.07.0034
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0002067-39.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: JOSE ALDIBERIO DA SILVA MEDEIROS RECLAMADO: POLE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f969dac proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 20 de maio de 2026, eu, ANTONIO JUVENIR DE SOUSA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a justificativa apresentada pela parte reclamante, acompanhada de declaração acerca da necessidade de deslocamentos constantes em razão de suas atividades laborais, defere-se, excepcionalmente, sua participação telepresencial na audiência designada, nos termos do art. 2º do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01/2023 c/c art. 3º, §1º, V, da Resolução CNJ nº 354/2020. Fica, desde já, aclarado que os demais atores processuais, inclusive seu(s) patrono(s), deverão comparecer à sede do Juízo para participação de modo presencial. O sujeito processual autorizado na participação telepresencial deverá ficar ciente, ainda, das determinações que seguem: - A participação telepresencial fará com que seja rejeitada, liminarmente, qualquer alegação posterior de impossibilidade técnica de participação no ato por meio telepresencial, importando, se for o caso, na aplicação das penalidades da lei em decorrência da ausência da parte interessada, na perda da produção da prova testemunhal ou, ainda, caso o depoimento não se complete em sua integralidade, a prova será encerrada e será levado como meio de prova os fatos narrados até o momento em que foi possível a oitiva do depoimento. Ficam, de todo modo, ressalvados os casos de comprovada impossibilidade de participação telepresencial por circunstâncias fortuitas ou de forma maior, a serem devidamente comprovada nos autos, com consequente análise pelo Juízo. - A participação telepresencial será feita através do link https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=a3JRY3lBczdVZWYzem9KbFM1SHlnZz09#success, ID reunião: XXX.XXX.XXX-XX e Senha: 153762, bem como ingressando no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região (www.trt7.jus.br), clicando no ícone/link denominado "Audiências e Sessões", disponível no lado direito da página inicial, através do qual será possível acessar o link do ambiente virtual da sala de audiências da Vara do Trabalho de Eusébio, indicado por “Vara do Trabalho do Eusébio”. - Caberá à parte interessada dar ciência à testemunha acerca da forma de ingresso na sala de audiências virtual. - A tolerância a ser observada será de 10 (dez) minutos. - Esclarece-se que a(s) testemunha(s) está(ão) dispensada(s) do comparecimento ao trabalho no dia em que atuar(em) nesta condição, conforme legislação, tendo, por isso, a falta abonada, podendo, inclusive, ser apresentada a Ata de Audiência comprobatória do fato ou, ainda, certidão a ser expedida pela Secretaria da Vara. Intime-se a parte reclamante para ciência. Após, aguarde-se a audiência designada. EUSEBIO/CE, 20 de maio de 2026. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALDIBERIO DA SILVA MEDEIROS
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