Processo 0002067-55.2024.8.17.2100
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA – 3º GABINETE APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002067-55.2024.8.17.2100 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. APELADOS: JOELMA MARIA MACIEL CABRAL BARBOSA, EDIMAR BARBOSA DA SILVA E VITÓRIA CABRAL BARBOSA DA SILVA RELATOR: DES. MOZART VALADARES PIRES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO ATÍPICO. SEGURADOS DO MESMO GRUPO FAMILIAR. CANCELAMENTO POR IRREGULARIDADE CADASTRAL DE CNPJ. ABUSIVIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. RESTABELECIMENTO DA COBERTURA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que declarou abusivo o cancelamento unilateral de plano coletivo empresarial motivado por irregularidade cadastral do CNPJ vinculado ao contrato, determinou o restabelecimento da cobertura assistencial, condenou a Ré ao pagamento de indenização por danos morais e aplicou penalidade por litigância de má-fé em razão da oposição de embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é lícito o cancelamento de plano de saúde coletivo empresarial em razão de irregularidade cadastral do CNPJ vinculado ao contrato; (ii) estabelecer se a rescisão contratual promovida pela operadora enseja indenização por danos morais; (iii) determinar se subsiste a condenação por litigância de má-fé aplicada em sede de embargos de declaração; e (iv) definir os critérios aplicáveis à atualização monetária e aos juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, submetendo-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 608 do STJ. 4. O cancelamento abrupto de plano de saúde de longa duração viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da proteção da confiança legítima, sobretudo quando inexistente concessão de prazo razoável para regularização da situação cadastral ou migração contratual. 5. A operadora, embora tenha notificado os consumidores acerca da irregularidade do CNPJ, manteve o cancelamento do plano mesmo após comunicação da regularização cadastral, evidenciando conduta abusiva incompatível com os deveres anexos de lealdade, cooperação e transparência. 6. A manutenção da obrigação de fazer consistente no restabelecimento do plano de saúde harmoniza-se com os postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção ao direito fundamental à saúde. 7. O dano moral não se presume em hipóteses de inadimplemento contratual ou recusa indevida de cobertura médico-assistencial, exigindo demonstração concreta de lesão relevante à esfera extrapatrimonial da parte autora, conforme orientação firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.365. 8. A pronta reversão da situação por meio de tutela de urgência, sem comprovação de agravamento clínico, interrupção de tratamento essencial, negativa de procedimento urgente ou violação efetiva a direito da personalidade, afasta a configuração de dano moral indenizável. 9. A mera oposição de embargos de declaração, ainda que rejeitados, não caracteriza litigância de má-fé sem demonstração inequívoca de dolo processual, abuso do direito de defesa ou intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos. 10. A atualização monetária e os juros de mora devem observar a interpretação…
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