Processo 0002067-89.2024.8.27.2710

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002067-89.2024.8.27.2710
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0002067-89.2024.8.27.2710/TO AUTOR : RAIMUNDA NONATA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : WESLEY SARAIVA BARBOSA (OAB TO010386) ADVOGADO(A) : ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551) ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por RAIMUNDA NONATA PEREIRA DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A. No evento 70, foi proferida decisão de saneamento e organização do processo, ocasião em que foi deferida a produção de prova pericial contábil, por se mostrar necessária à adequada apuração da evolução da conta PIS/PASEP da parte autora, dos lançamentos realizados e de eventual diferença devida. Naquela oportunidade, consignou-se que a responsabilidade provisória pelos honorários periciais observaria o art. 95 do Código de Processo Civil, considerando que a prova foi requerida por ambas as partes e também reputada necessária pelo Juízo, ficando a definição do adiantamento para momento posterior à apresentação da proposta, ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte autora e observadas as normas administrativas aplicáveis ao custeio de prova pericial em favor de beneficiário da justiça gratuita. No evento 86, a perita contadora ADRIELLE DOS SANTOS REIS , CRC/TO nº 006171/O , aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários periciais no valor total de R$ 3.750,00 , correspondente a 6 horas técnicas, ao valor unitário de R$ 625,00, para realização de perícia contábil destinada à revisão dos saldos de depósitos do PASEP da conta PIS/PASEP nº 1.009.829.543-5 . Na mesma manifestação, a perita requereu que o valor fosse processado mediante depósito de R$ 1.875,00 pelo réu BANCO DO BRASIL S.A. , correspondente a 50% do valor total, e pagamento de R$ 1.875,00 pelo Estado do Tocantins, ao final dos trabalhos, em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora, com aplicação do multiplicador previsto na Resolução CNJ nº 232/2016. Intimado, o BANCO DO BRASIL S.A. , no evento 92, impugnou a proposta, sustentando que o valor apresentado seria excessivo e desproporcional, especialmente diante dos parâmetros da Resolução CNJ nº 232/2016. A parte autora, no evento 93, requereu a intimação do réu para pagamento dos honorários periciais, ressaltando ser beneficiária da gratuidade da justiça. Vieram os autos conclusos. É o necessário. Decido. A controvérsia a ser resolvida neste momento diz respeito ao arbitramento dos honorários periciais, à forma de adiantamento da verba e à necessidade de adequação do valor à gratuidade da justiça deferida à parte autora. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que houver requerido a perícia, ou rateada quando a prova for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. No caso, a prova pericial foi requerida por ambas as partes e também reputada necessária pelo Juízo, conforme expressamente consignado na decisão de saneamento. Desse modo, a responsabilidade provisória pelos honorários periciais deve ser rateada entre as partes, sem prejuízo da responsabilidade final pelas despesas processuais, a ser definida oportunamente, conforme o resultado da demanda. A peculiaridade do caso está no fato de que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Assim, sua cota-parte não pode ser exigida diretamente da demandante, devendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados