Processo 0002068-09.2025.5.07.0039
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0002068-09.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: ARTUR SOARES BARCELOS DA SILVA RECLAMADO: ATK CONSTRUCOES E SERVICES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c513b9 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I. RELATÓRIO Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação (ID 156d01d) apresentada pela reclamada, ATK CONSTRUÇÕES E SERVICES LTDA, em face da conta apresentada pelo reclamante, ARTUR SOARES BARCELOS DA SILVA (ID e1389e5). A sentença de mérito (ID 9820604) julgou totalmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a ré ao pagamento de indenização pelo período de garantia de emprego suprimido (estabilidade CIPA), abrangendo salários, gratificações natalinas, férias com 1/3 e FGTS acrescido da multa de 40%, além da multa do art. 477, § 8º, da CLT. O título executivo fixou expressamente como parâmetro de cálculo a última remuneração praticada no valor de R$ 3.474,42. Posteriormente, este Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, por meio de v. acórdão (ID 42c2638), majorou o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação. A decisão transitou em julgado em 05/03/2026 (ID 6ce3688). Instado a liquidar o julgado, o exequente apresentou cálculos (ID e1389e5) totalizando o montante de R$ 171.266,38. A executada impugnou a conta, alegando erro na base de cálculo, incidência indevida de contribuição previdenciária e excesso de execução, apresentando planilha alternativa (ID afcde66) no valor de R$ 98.127,07. O reclamante manifestou-se sobre a impugnação (ID 87505b2), refutando as alegações da ré e pugnando pela manutenção de seus cálculos. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO A análise detida da conta apresentada pelo exequente (ID e1389e5) revela que, de fato, houve distanciamento dos comandos contidos no título executivo judicial. II.1. Da base de cálculo – salário adotado A sentença liquidanda (ID 9820604) foi taxativa ao estabelecer que a apuração das verbas deveria observar a última remuneração praticada de R$ 3.474,42. Entretanto, ao elaborar sua planilha, o reclamante utilizou como base de cálculo o valor de R$ 5.193,79 (vide ID e1389e5), sem qualquer amparo no julgado. Tal inconsistência reflete-se em todas as parcelas acessórias, como o 13º salário, as férias com 1/3 e a multa do art. 477 da CLT, gerando um excesso de execução injustificado. Por outro lado, a conta oferecida pela reclamada (ID afcde66) observa rigorosamente o valor salarial determinado pelo Juízo. II.2. Dos recolhimentos previdenciários e fiscais Outro ponto de insurgência da executada diz respeito à inclusão de contribuições previdenciárias e imposto de renda nos cálculos do autor. Compulsando o título executivo, verifica-se no tópico "Recolhimentos Previdenciários e Fiscais" (ID 9820604) a seguinte determinação: "Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários dada a natureza indenizatória das parcelas deferidas". Não obstante a clareza do comando judicial, o exequente apurou descontos de cota do segurado (R$ 6.446,97) e IRPF (R$ 15.666,61), além de contribuições patronais (ID e1389e5). Tais incidências violam frontalmente a coisa julgada, uma vez que a natureza jurídica indenizatória das verbas já foi definida na fase de conhecimento. A conta da ré (ID afcde66), corretamente, isenta a execução de tais gravames tributários. II.3. Da multa do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.