Processo 0002069-54.2025.5.18.0211

TRT18 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0002069-54.2025.5.18.0211
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Formosa
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0002069-54.2025.5.18.0211 RECORRENTE: VALBER BANDEIRA RECORRIDO: ERICK HENRIQUE OLIVEIRA BELO PROCESSO TRT - ED - ROT 0002069-54.2025.5.18.0211 RELATORA: DESEMBARGADORA WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA EMBARGANTE: VALBER BANDEIRA ADVOGADO: GERALDO CARDOSO MOITINHO EMBARGADO: ERICK HENRIQUE OLIVEIRA BELO ADVOGADO: CICERO MATHEUS SOUZA FRANCA ORIGEM: TRT 18ª REGIÃO - 3ª TURMA         EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora em face de acórdão que não conheceu do recurso ordinário interposto em face de sentença que rejeitou os embargos de terceiro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão atacado acerca da inadmissibilidade do recurso ordinário, por inadequação da via eleita, em sede de embargos de terceiro. III. Razões de decidir 3. Não há falar em omissão no que tange ao cabimento do recurso ordinário interposto pela parte autora, uma vez que o acórdão abordou expressamente os motivos pelos quais deixou de conhecer do aludido apelo, por inadequação da via eleita, analisando a legislação e jurisprudência aplicáveis. 4. A argumentação da parte embargante busca rediscutir questão já apreciada, o que não se admite por meio de embargos de declaração. 5. Configurado o caráter protelatório dos embargos, aplica-se a multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Multa aplicada, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC. Teses de julgamento: "1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT). 2. A oposição de embargos de declaração com intuito protelatório enseja a aplicação da multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC." __________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 836 e 897-A; CPC, arts. 505, 1022 e 1026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ 118 e 119, SDI-1; TST, Súmula 297; TST, Súmula 422; TRT18, Súmula 28; TRT18, Processo: 0011707-60.2021.5.18.0241, Data: 14-06-2023, Órgão Julgador: Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva - 3ª TURMA, Relator(a): WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA; TRT18, Processo: 0011157-20.2022.5.18.0083, Data: 02-03-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Silene Aparecida Coelho - 3ª TURMA, Relator(a): SILENE APARECIDA COELHO; TRT18, AIAP - 0011575-91.2019.5.18.0008, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 23/03/2021.       RELATÓRIO     Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor, VALBER BANDEIRA, em face do v. acórdão de id. 6bd7e83, apontando a existência de omissão no julgado e, ainda, visando ao seu prequestionamento.   Dispensada a manifestação da parte contrária.   É o relatório.           VOTO       ADMISSIBILIDADE     Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor.                   MÉRITO             OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.     Alega a parte embargante que "o v. acórdão não elucidou, a partir das peculiaridades deste processo, por que a hipótese concreta configuraria erro grosseiro, tampouco enfrentou elementos processuais capazes de influenciar a análise da…

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