Processo 0002072-87.2024.5.09.0245

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002072-87.2024.5.09.0245
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pinhais
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0002072-87.2024.5.09.0245 AUTOR: JOSE MARTINS NETO RÉU: COMFRIO TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3adbc10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO: ADMISSIBILIDADE: Conheço dos embargos à execução, pois presentes os requisitos legais de admissibilidade. MÉRITO: APURAÇÃO DO FGTS SOBRE REFLEXOS: A embargante sustenta que o título executivo não determinou a incidência de FGTS sobre as parcelas reflexas, alegando violação à coisa julgada O perito se manifestou conforme segue: "Discorda a executada com a incidência do FGTS sobre verbas reflexas, alegando que ausente condenação. Os cálculos foram elaborados conforma previsto na OJ EX SE 32, V, do E. TRT9, a qual disciplina que “Salvo disposição em sentido contrário no título executivo judicial, o FGTS sobre a verba principal deferida incide sobre as demais verbas reflexas dessa mesma verba principal, por força de disposição legal”. (Id 75f51ff) Analisa-se: O acórdão proferido pela 6ª Turma do TRT-9 foi explícito ao condenar a ré ao pagamento de horas extras com reflexos em DSR, aviso-prévio, 13º salário, férias + 1/3 e, especificamente, "no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive indenização compensatória de 40%": ACORDÃO "e) ante a habitualidade, as horas extras geram reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, 13º salários integrais e/ou proporcionais, em férias integrais e/ou proporcionais acrescidas do adicional de 1/3 (um terço) constitucional, e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive indenização compensatória de 40%." (Id 432074b) O item V da OJ EX SE nº 32 do TRT da 9ª Região dispõe: OJ EX SE Nº 32 do TRT DA 9ª REGIÃO  "V - Reflexos deferidos. Interpretação do título executivo judicial. Salvo disposição em sentido contrário no título executivo judicial, o FGTS sobre a verba principal deferida incide sobre as demais verbas reflexas dessa mesma verba principal, por força de disposição legal." (destaquei)  Assim, o perito está correto ao aplicar a OJ EX SE 32, V, do TRT-9, que estabelece que o FGTS sobre a verba principal incide também sobre as demais verbas reflexas, salvo disposição em contrário no título, não sendo este o caso dos autos. A incidência do FGTS sobre reflexos de natureza salarial é imperativo legal e decorre da natureza acessória da parcela. Pelo exposto, não prosperam os embargos à execução neste item. DA DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS (OJ 415 DA SDI-1 DO TST) A embargante alega que o perito desconsiderou valores pagos a maior a título de horas extras em determinados meses, não aplicando o abatimento global. O perito se manifestou nos seguintes termos: "O abatimento dos valores pagos observou a decisão proferido no v. Acórdão, que determinou a aplicação da OJ 415 do TST, observando mesmos títulos. Portanto, o cálculo segue as decisões proferidas no processo, não considerando valores negativos no resumo, já que não podem ser compensados valores pagos com títulos distintos." (Id. 75f51ff) Analisa-se:  O comando do acórdão determinou o abatimento das verbas pagas sob o mesmo título pelo critério global: "g) abatimento das verbas pagas sob o mesmo título de acordo com o critério global (OJ nº. 415 da SBDI-1/TST e Súmula nº. 29 deste Tribunal Regional);" (Id 432074b)  O perito esclareceu que realizou a compensação fielmente, porém…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados