Processo 0002074-45.2024.5.12.0028
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR AP 0002074-45.2024.5.12.0028 AGRAVANTE: LS MTRON INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA AGRAVADO: HELIO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0002074-45.2024.5.12.0028 (AP) AGRAVANTE: LS MTRON INDÚSTRIA DE MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. AGRAVADO: HELIO DO NASCIMENTO, SID SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. PRECEDENTE VINCULANTE 133 DO TST. Admissível o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução. Neste sentido, o exegese do precedente vinculante 133 do Tribunal Superior do Trabalho, firmado em 22/5/2025, no Incidente de Recursos de Revista Repetitivo, (RR - 0000247-93.2021.5.09.0672). Negado provimento da segunda executada. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo agravante LS MTRON INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. e agravados 1 - HELIO DO NASCIMENTO E 2 - SID SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. Da sentença das fls. 1759-1760, que julgou improcedentes os embargos à execução, a embargante (segunda executada) agrava de petição, às fls 1764-1778. A segunda executada preliminarmente, pede seja o agravo de petição recebido com efeito suspensivo. Ofertada contraminuta pelo exequente, preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao art. 897, § 1º, da CLT (ausência de delimitação justificada e de planilha analítica). É o relatório. ADMISSIBILIDADE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO ART. 897, § 1º, DA CLT (AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA E DE PLANILHA ANALÍTICA) - ARGUIDA PELO EXEQUENTE EM CONTRAMINUTA Em contraminuta, o exequente afirma que não foram delimitadas, no agravo de petição interposto, as matérias impugnadas, e não apresentada planilha analítica, em ofensa ao art. 897, § 1º, da CLT. Sem razão. O agravante delimita claramente as matérias que são objeto de sua insurgência. No caso em apreço, o apelo indica o ponto objeto de insurgência, não havendo razão para exigir a delimitação de valores, mormente porque a especificação da matéria (redirecionamento da execução para o agravante), na forma realizada, garante à parte contrária, sem maior dificuldade, a ampla defesa e o contraditório. Rejeito, portanto, a preliminar. V O T O Superada a preliminar arguida e constatado o preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade, conheço dos agravos de petição (art. 897, "a", §1º, da CLT) e da contraminuta. Pedido de efeito suspensivo Ao final de seu recurso, requer, de forma genérica, a agravante que o presente agravo seja recebido com efeito suspensivo. Contudo, nos termos do §1º, do art. 897, "a", da CLT, é pressuposto para o recebimento do agravo de petição que o agravante delimite, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, "permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença". Assim, as matérias delimitados pela agravante já estão abrangidos pelo pretendido efeito suspensivo, já tendo sido conhecido o recurso nos termos do…
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