Processo 0002076-19.2025.5.07.0028

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002076-19.2025.5.07.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0002076-19.2025.5.07.0028 RECLAMANTE: DMARRONE GOMES ROQUE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcd90d6 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a Caixa Econômica Federal por meio da petição de Id n.º #id:f71b50b requerendo a juntada dos seus cálculos. Certifico, ainda, que a parte autora apresentou concordância com os cálculos apresentados pela parte adversa. Nesta data, 12 de maio de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Diante dos termos da certidão supra e a fim de evitar maiores dilações processuais, comprometendo a celeridade no andamento do feito, HOMOLOGO os cálculos de ID n° “#id:5fd769e” para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observado a consonância da conta de liquidação com o julgado e a legislação aplicável à espécie. Saliente-se que, por tratar-se de decisão interlocutória em fase ainda anterior à deflagração da execução, não sendo esta passível de recurso, determino que se proceda à intimação da União Federal, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, somente quando finalizada a execução do crédito trabalhista, haja vista que os cálculos podem sofrer alteração no que tange ao tributo previdenciário. Cite-se o(a) Reclamado(a) para os fins previstos no art. 880 da CLT, sob pena de penhora e inclusão no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, ATRAVÉS DO DEJT, por meio de seu causídico, ou VIA POSTAL, quando a parte não for assistida por advogado. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade da executada através do Sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio, TOTAL OU PARCIAL, converto desde já os importes em PENHORA, devendo a Secretaria da Vara proceder à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição deste juízo, e notificar os(as) executados(as) para, querendo, apresentar embargos e/ou insurgências no prazo legal. Infrutífero o SISBAJUD, ou encontrado valor insuficiente para pagamento da execução, pesquisem-se veículos de sua propriedade, por meio do sistema RENAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a inserir restrição total (circulação) nos veículos encontrados. Caso haja êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação.  Sendo improfícua a pesquisa supra, requisite-se à Receita Federal, através do convênio INFOJUD, cópia da última declaração de bens da parte executada. Cumpridas as medidas acima, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 12 de maio de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados