Processo 0002076-41.2018.8.19.0202

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002076-41.2018.8.19.0202
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional de Madureira- Cartório da 3ª Vara Cível
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. Ivelise Araujo Salles propôs ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais em face de Carlos Jose da Silva Gomes, alegando ter contratado o réu para construção de imóvel residencial, com valor pactuado de R$ 110.000,00. Relata que, após o falecimento do marido, assumiu o acompanhamento da obra, tendo o réu deixado de executar diversos serviços contratados, criando embaraços para adiantamento de pagamentos e abandonado a obra sem conclusão. Relata que o réu deixou de executar as seguintes tarefas e ressarcimentos de acordo com o contrato: 1- Não pintou a casa nem deu a tinta. Autora custeou o valor de R$ 4.000,00 de mão de obra e mais R$ 98,00 material - recibo e Nota anexados. 2- A parte elétrica foi feita cheia de emendas, tornando-se imprópria para uso e o quadro não estava compatível/ a autora refez conforme recibo e nota fiscal - .R$ 2.000,00 mais material R$ 1.941,00; 3- Não ressarciu o valor da compra das mármores adiantado pela autora e que seriam descontados ao final conforme recibos. R$ 1.400,00 4- Não comprou as janelas. A autora comprou e não foi ressarcida ou deduzido do valor final - R$ 1.340,00 5- Colocação do portão da garagem defeituoso. A autora pagou o conserto - R$ 500,00 (recibo anexo) 6- Não fez o contra piso do quintal. (foto anexa) sem fazer até a presente data. R$ 1.800,00 7- Após a primeira chuva foi constatado várias goteiras. A autora Restaurou o telhado - R$ 499,00 e, assim, foi compelida a contratar serviços de terceiros para conclusão da obra o que acarretou um prejuízo no total aproximado de R$ 13.578,00 para refazer o mal feito . Deferimento da gratuidade de justiça e determinação Face ao disposto no artigo 321 do NCPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instrui-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação (contrato de prestação de serviços + notas fiscais de fls. 28 e 31 legíveis) , na forma do artigo 320, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC) (Id. 42). Petição da parte autora (Id. 49), juntando documentos, informando : 1- a juntada do contrato de prestação de serviço firmado entre as partes; 2- Embora as notas fiscais de fls. 28 e 31 estejam parcialmente ilegíveis por terem sido apagadas em razão do tempo, ainda se vê com clareza no documento físico. Desta forma, para que não haja prejuízo para parte autora, requer que V.Exa. considere os valores alegados para que em sede de AIJ sejam apresentadas as notas na forma física. Despacho (Id. 60): Cumpra a parte autora integramente o determinado às fls. 42, tendo em vista que as notas fiscais de fls. 28 e 31 estão ilegíveis, em especial as acostadas às fls. 28, sendo impossível verificar o estabelecimento comercial que as emitiu. Prazo: 05 dias . Petição da parte autora (Id. 67), requerendo 1- Para que não haja prejuízo para parte autora, requer que V.Exa. considere os valores de R$ 315,50 onde está legível e desconsidere os demais acostados as fls. 28 2- Que sejam desconsiderados os documentos e valores acostados as fls. 31, sendo certo que deverá ser abatido do dano material o total de R$ 1.386,40 (um mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) . O…

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