Processo 0002076-50.2024.5.07.0029

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002076-50.2024.5.07.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Tianguá
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0002076-50.2024.5.07.0029 RECLAMANTE: ERISLIANE MARIA MOREIRA MORORO RECLAMADO: INSTITUTO COMPARTILHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52637bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 19 de maio de 2026,  eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pleito de habilitação da parte reclamante, perante o SINE, para percepção do seguro desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais. O presente despacho, com força de ofício (SINE), deverá ser impresso pela parte reclamante a fim de que a mesma, de posse dos documentos exigidos pelos aludidos órgãos, proceda com a habilitação requerida, independentemente da realização das anotações devidas na CTPS Parte Reclamante:  ERISLIANE MARIA MOREIRA MORORO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Data da admissão: 01.08.2019 Data da saída: 14.12.2023 Remuneração: R$ 6.955,14 Cargo/Ocupação: Enfermeira Motivo do afastamento: Dispensa SEM JUSTA CAUSA Empregador:  INSTITUTO COMPARTILHA CNPJ/CAEPF do Empregador: 07.206.048/0001-08 Dou força de ALVARÁ/OFÍCIO ao presente despacho, para cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Ciência ao autor.   DA EXECUÇÃO. Considerando a impenhorabilidade de verbas da primeira reclamada, objeto inclusive de reclamação constitucional  (STF - Rcl: 79191 CE, Relator.: NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 02/06/2025, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04/06/2025 PUBLIC 05/06/2025), a seguir transcrita: DECISÃO 1. Instituto Compartilha - Sameac alega ter o Juiz Federal da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará contrariado, no Processo n. 0815567- 69.2024.4.05.8100, o entendimento firmado no julgamento das ADPFs 484, 620, 664 e 1.012. Afirma ter o Juízo reclamado determinado a indisponibilidade de ativos financeiros decorrentes de termos de fomento e parceria com os Municípios de Boca da Mata – AL e São Gonçalo do Amarante – Ce, além do Estado do Ceará para aplicação nas áreas da saúde, educação e assistência social. Enfatiza desrespeitados os paradigmas, nos quais assentada a impenhorabilidade de recursos públicos destinados a saúde, educação e outros serviços públicos essenciais. Pede, desse modo, a cassação do ato reclamado, com a determinação de abstenção de bloqueios ou depósitos judiciais de verbas públicas. É o Relatório. Decido. 2. Dispenso a requisição de informações ao órgão reclamado e a colheita de parecer do Ministério Público Federal, por se encontrar este processo em condições de julgamento, na forma do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno. Assiste razão ao reclamante. A jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente assentado a inconstitucionalidade de quaisquer medidas de bloqueio ou penhora de recursos públicos para satisfação de créditos de terceiros. Ilustram esse entendimento pronunciamentos emanados das seguintes ações de controle concentrado: ADPF 275, ADPF 387, ADPF 485, v.g. No que importa mais de perto a esta reclamação, na ADPF 484 esta Corte declarou a inconstitucionalidade de quaisquer medidas de constrição judicial proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em desfavor do Estado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados