Processo 0002076-87.2023.8.17.2670
TJPE • Arrolamento Comum
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0002076-87.2023.8.17.2670 ARROLANTE: PAULA CRISTINA DA SILVA REQUERENTE: ANA CRISTIANE RODRIGUES DA CUNHA, MICAELLY ALVES BARBOSA DE CUJUS: MARIA JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Requerente Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239911782, conforme segue transcrito abaixo: Vistos, etc. Trata-se de Arrolamento Comum dos bens deixados pelo falecimento de MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filha de Mario Vieira da Silva e Gloria Maria de Jesus e Silva, falecida em 17/11/2019, na cidade de Vitória de Santo Antão/PE, conforme Certidão de Óbito nº 19.323, fls. 145, do Livro C-29 (ID 132277039). O feito foi originariamente ajuizado em 07/05/2023, sob a forma de Alvará Judicial (Lei nº 6.858/80), por PAULA CRISTINA DA SILVA, ANA CRISTIANE RODRIGUES DA CUNHA e MICAELLY ALVES BARBOSA, filhas e únicas herdeiras da de cujus, visando ao levantamento de saldo bancário existente em nome da falecida no Banco Bradesco S.A. Realizada consulta ao Banco Bradesco S.A. (ofício de ID 199423198), a instituição financeira informou a existência de saldo no valor de R$ 26.347,49 (vinte e seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos) na conta nº 22160-0, agência 0283, de titularidade da de cujus (ID 200636637). Verificado que o montante ultrapassava o limite legal de 500 OTN para a via do alvará judicial (art. 2º da Lei nº 6.858/80 e art. 1º do Decreto nº 85.845/81), este Juízo determinou (ID 220004757) a emenda da inicial, com conversão para o procedimento de inventário ou arrolamento. A parte autora apresentou emenda à inicial (ID 221357523), requerendo a conversão para Arrolamento Comum (art. 659 do CPC), com indicação consensual da herdeira Paula Cristina da Silva como inventariante e partilha igualitária na fração de 1/3 para cada herdeira. Por decisão de ID 230511129, este Juízo admitiu a conversão procedimental, nomeou a inventariante, determinou a retificação do valor da causa para R$ 26.347,49, dispensou a intervenção do Ministério Público (ante a ausência de interesse de incapazes) e intimou a inventariante para apresentar primeiras declarações, plano de partilha e comprovante de recolhimento ou isenção do ITCMD. A inventariante apresentou tempestivamente as primeiras declarações (ID 233455807), com a qualificação completa das herdeiras, descrição e valoração do bem do espólio, indicação das frações ideais e declaração de inexistência de dívidas e de testamento, bem como o plano de partilha (ID 233455820) e o comprovante de protocolo do processo de isenção do ITCMD perante a SEFAZ/PE (ID 233455821). Posteriormente, em 24/04/2026, a inventariante juntou aos autos a Certidão nº 667/2026 da Gerência do ICD da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (ID 237975136), que reconhece formalmente a isenção do ITCMD sobre a totalidade do quinhão de cada uma das três herdeiras, nos termos do art. 3º, inciso I, alínea “b”, da Lei Estadual nº 13.974/2009, reiterando o pedido de homologação e expedição dos respectivos alvarás judiciais. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. I – DAS QUESTÕES PROCESSUAIS Os pressupostos processuais e as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.