Processo 0002077-26.2025.5.10.0802

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0002077-26.2025.5.10.0802
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002077-26.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: JOAO MARCOS MARTINS PEREIRA RECLAMADO: MAIS BARATO 605 NORTE LTDA, SUPERMERCADO 24 HORAS LTDA, MAIS BARATO AURENY 3 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05640c proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo Juiz do Trabalho feita pelo servidor MARCOS AUGUSTO EVANGELISTA ARAUJO,  no dia 17/08/2026. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a 1ª Reclamada a proceder à anotação CTPS obreira e das respectivas informações ao CAGED, fazendo constar os dados: função de operador de caixa, com vigência no período de , com03/07/2024 a 20/06/2025 remuneração de R$3.000,00, no prazo de 10 dias, sob pena de multa única de R$ 1.000,00; o lançamento na CTPS não deverá conter qualquer indicativo de que foi feita em virtude de processo judicial trabalhista, mas tão somente os dados especificados. com assinatura e carimbo do responsável legal. Intimem-se, ainda, as  reclamadas para no prazo de 10 dias apresentar(em) a conta de liquidação, sob pena de designação de perito a seu encargo, eis que deu causa à condenação. Advirto que a eventual apresentação deliberada de conta liquidatória em discordância com o título exequendo (Art. 509, § 4º do CPC) poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de até 20% (vinte por cento) sobre a dívida (Art. 77, IV, CPC). 1- Custas processuais (2% sobre a condenação), nos termos do Inc I e §1º Art 789, CLT, com dedução das eventualmente recolhidas na fase cognitiva. 2- Contribuição previdenciária pelas partes. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. 3- Imposto de Renda nos termos do inc. VI, Súmula 368, TST. 4- Nos títulos exequendos em que haja autorização para a execução de  honorários advocatícios devidos pelo trabalhador, tal verba também deverá ser apurada e, no resumo dos cálculos,  inclusa no total geral devido pela parte empregadora, a fim de que, quando da quitação da execução, se possibilite a efetiva dedução do crédito obreiro e pagamento dos honorários devidos ao advogado do Reclamado; 5- Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). 6- Não havendo previsão específica do título exequendo, a conta deverá obedecer aos seguintes parâmetros de liquidação: a) correção monetária e juros na forma da lei, observando-se a Súmula 381 do TST, a ADC 58 do STF e também a Lei 14.905/2024, isto é: (a) na fase pré-judicial o IPCA (correção monetária) + TRD (juros legais); (b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024 a SELIC Receita federal (que engloba juros e correção monetária); e (c) a partir de 30/08/2024 o IPCA (correção monetária) e os juros de mora, que corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA (art. 406, §1º, do CC), com a possibilidade de não incidência, isto é, de taxa zero (art. 406, §3º, do CC). Indenização por danos morais: Aplicar a taxa SELIC para correção monetária e juros, conforme a Súmula 439 do TST (STF – ADC 58/DF). b) multa do art. 477, CLT:  será calculada sobre todo o complexo remuneratório do empregado, assim compreendidas eventuais horas extras,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados