Processo 0002078-06.2025.5.11.0051
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0002078-06.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: THAYLA DE SOUZA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0fa73c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista-RR na reclamação proposta por THAYLA DE SOUZA em face de BRASIL BIO FUELS S.A. e AMAZONBIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA.: a) no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para (I) DECLARAR a responsabilidade solidária das reclamadas e, assim, (II) CONDENAR SOLIDARIAMENTE e desde logo intimar as reclamadas a pagarem, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, as parcelas de adicional de insalubridade em grau médio de 20% (vinte por cento), durante todo o período contratual, e repercussões sobre aviso prévio, férias com remuneração adicional de um terço, gratificação natalina e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS com adicional de quarenta por cento, tudo conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença, tudo conforme os fundamentos; b) DEFERIR, ainda, os benefícios da justiça gratuita à reclamante; c) ARBITRAR honorários advocatícios devidos pela empresa reclamada em favor das advogadas da reclamante, observando-se os incisos do §2º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, não podendo haver qualquer desconto adicional a título de honorários advocatícios sucumbenciais de qualquer natureza dos valores devidos à reclamante. Improcedentes os demais pedidos e requerimentos por falta de amparo legal. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 373,21 (trezentos e setenta e três reais e vinte e um centavos), calculadas sobre o valor atualizado da condenação até a data deste julgamento de R$ 18.660,61 (dezoito mil. seiscentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), além das custas de liquidação que houver, ao final, tudo conforme planilha de cálculo em anexo parte integrante desta sentença. INTIMAR AS PARTES. CUMPRA-SE. NADA MAIS. Boa Vista-RR, 14 de maio de 2026. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista-RR GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA. - BRASIL BIO FUELS S.A.
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