Processo 0002078-26.2025.8.16.0080

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002078-26.2025.8.16.0080
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Engenheiro Beltrão
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44)3259-6267 - E-mail: eb-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0002078-26.2025.8.16.0080   Processo:   0002078-26.2025.8.16.0080 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$25.967,04 Polo Ativo(s):   MARCIELI DOS SANTOS SCARSI Polo Passivo(s):   J CARLOS DOS ANJOSCOMERCIO DE VEICULOS Vistos, etc.  1. Compulsando os autos, verifica-se que a audiência anteriormente designada foi redesignada em razão da insuficiência do prazo concedido à parte ré para preparação de sua defesa.  Observa-se, ainda, que a tentativa de intimação da audiência redesignada por meio de correspondência postal restou infrutífera, tendo o Aviso de Recebimento retornado com a informação de que a requerida "mudou-se", inexistindo, por ora, comprovação segura de sua ciência acerca da nova data designada para o ato processual. Considerando os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como a necessidade de se evitar futura alegação de nulidade dos atos processuais, determino a realização de nova tentativa de intimação da parte requerida acerca da audiência redesignada, por meio do mesmo número de telefone utilizado para a comunicação eletrônica anteriormente realizada via aplicativo WhatsApp, devendo a serventia certificar de forma detalhada o procedimento adotado, juntando aos autos imagens integrais da conversa, com identificação do contato, confirmação de entrega e, se houver, de leitura da mensagem. 2. Restando infrutífera a diligência acima determinada, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe endereço atualizado da requerida ou apresente outros meios idôneos para sua localização e intimação. Providenciem-se as intimações e diligências necessárias. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente.   Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito

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