Processo 0002078-29.2026.8.17.2710
TJPE • Reconhecimento e Extinção de União Estável
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0002078-29.2026.8.17.2710 AUTOR(A): J. M. G. RÉU: A. L. G. Q. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça ante a documentação acostada. Trata-se de Ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS e OFERTA DE ALIMENTOS. Neste momento, tratarei apenas dos alimentos. Uma vez que os alimentos são concedidos em decorrência do parentesco (Lei 5.478/68 e art. 1.694 do Código Civil), bem como pela obrigação de mútua assistência contraída com o matrimônio (art. 1.566, Inciso III do Código Civil), face à comprovação de que o requerente é genitor do menor (ID 238429645), bem como NÃO havendo elementos de que o Requerido encontra-se com trabalho formal (com carteira assinada), fixo os Alimentos Provisórios, em favor do filho, no valor ofertado de20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente no País. Caso o Requerido no curso do processo passe ao emprego formal (carteira assinada), deverá prestar alimentos aos autores, no mesmo percentual acima, o qual incidirá sobre todos os ganhos brutos do Requerido (daí incluindo-se gratificações, horas extras, FGTS, Verbas Rescisórias, 13º Salário, Férias, Salário desemprego), acrescido da respectiva cota do salário família se direito tiver, deduzindo-se apenas as verbas obrigatórias (imposto de Renda e Verba Previdenciária); O valor deverá ser depositado na conta da representante legal da menor, até o dia cinco de cada mês, a contar da citação do Réu. DA CITAÇÃO E FASE CONCILIATÓRIA: 1. À consideração do disposto na Instrução Normativa nº 04/2013 do Tribunal de Justiça - PE, mediante protocolo estilar e sob as cautelas legais, designo audiência de conciliação (sessão PRESENCIAL) para o dia 30/07/2026, às 13:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca, nas dependências deste fórum. A parte de residir fora da comarca ou necessitar participar da audiência de forma virtual, deverá baixar o aplicativo Microsoft Teams no seu celular e participar da audiência acessando o link abaixo: https://teams.microsoft.com/meet/2139860805108?p=iyad1Ho6ka1j2L41Sg Caso as partes possuam dificuldades em acessar o link da audiência, poderá entrar em contato com o CEJUSC pelo Whatsapp (81 3181-9320), número EXCLUSIVO para tratar sobre assuntos de audiência. 2. Cite-se o demandado, com as advertências do art. 344 do CPC, e intimem-se, as partes, para comparecerem a audiência de conciliação a ser realizada pela CEJUSC, no Fórum local, advertindo-os da previsão do Art. 334, §8º do CPC (§8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado). Advirta-se à parte Requerida que, caso não haja conciliação, inicia-se, da data da referida audiência, o prazo de quinze dias para apresentação de defesa (art. 5º, § 1º, da Lei 5.478/1968). 3. O mandado de citação deverá ser elaborado com os requisitos do Art. 250 do CPC e ser juntado aos autos devidamente cumprido com antecedência mínima de 15 dias da data designada para audiência de conciliação. Sendo a parte Requerente patrocinada pela Defensoria Pública, sua intimação para a audiência deve ser…
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