Processo 0002078-75.2020.8.16.0088

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0002078-75.2020.8.16.0088
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível de Guaratuba
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442- 1246 - Celular: (41) 99772-1133 - E-mail: varacivelguaratuba@hotmail.com EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Jean Spagolla e  SPAGOLLA ATIVIDADES FISICAS LTDA PRAZO DE 20 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Giovanna de Sá Rechia, da Vara Cível de Guaratuba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Contratos Bancários, sob nº 0002078-75.2020.8.16.0088, em que é(são) COOPERATIVA DE CREDITO SUL -autor(es) SICOOB SUL, e SPAGOLLA ATIVIDADES FISICAS LTDA, Jean Spagolla, e que não foi possível localizarréu(s) pessoalmente a(s) , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX;parte(s)Jean SpagollaSPAGOLLA , portador(a) do CNPJ 23.188.101/0001-33. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua ATIVIDADES FISICAS LTDA para, no , efetuar o pagamento do débito apontado pela parte exequente, acrescido deCITAÇÃOprazo de 3 (três) dias úteis custas e honorários advocatícios, no valor  de R$ 30.371,16 (trinta mil, trezentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento. A(s) parte(s) fica(m) de que,CIENTE(S) em caso de pagamento integral dentro do prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) de que, reconhecendoCIENTE(S) a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Em caso de não pagamento, seus . Independentemente da penhora, depósito ou caução,bens estarão sujeitos à penhora e/ou arresto (art. 829, § 1º, CPC)[1] poderá opor embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não havendo manifestação no prazo legal, será nomeado curador especial para apresentação de defesa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, BRUNO DIAS RODRIGUES, Analista Judiciário, conferi e digitei. Guaratuba, 17 de julho de 2026. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi Código de Processo Civil: “Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1º Do mandado de[1] citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.”.

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