Processo 0002079-44.2025.8.16.0069

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002079-44.2025.8.16.0069
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Cianorte
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Processo n.0002079-44.2025.8.16.0069 Classe – Assunto:Procedimento Ordinário / Furto Qualificado e Desobediência Autor(es): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): EVANDRO DE SOUZA CARDOSO Juiz(a) de Direito Substituto Dr(a). Diego Gustavo Pereira VISTOS. 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ofereceu denúncia em face de EVANDRO DE SOUZA CARDOSO, imputando-lhe a prática das condutas delituosas descritas no artigo 330, caput, do Código Penal, e artigo 155, caput, e § 4°, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Narrou a denúncia: FATO 01 – DESOBEDIÊNCIA No dia 02 de março de 2025, por volta das 11h00min, na residência localizada na Rua Alvares Cabral, n.º 152, Zona Um, nesta Cidade e Comarca de Cianorte/PR, o denunciado EVANDRO DE SOUZA CARDOSO, com vontade livre, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua, dolosamente, desobedeceu a ordem legal dada pelo policial militar Cleverson Alves da Silva, que agia no exercício regular de sua função, ao se negar a soltar a faca e sair do interior da laje da residência, sendo necessária a utilização de espargidor de pimenta. FATO 02 – FURTO QUALIFICADO No dia 02 de março de 2025, por volta das 11h00min, na residência localizada na Rua Alvares Cabral, n.º 152, Zona Um, nesta Cidade e Comarca de Cianorte/PR, o denunciado EVANDRO DE SOUZA CARDOSO, com vontade livre, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, mediante escalada, já que pulou o muro da residência e subiu no telhado, COMARCA DE CIANORTERua Itororó, 300 Centro - Cianorte /PRTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ deu início a subtração de diversos metros de fiação elétrica, avaliados em R$ 3.000,00 (três mil reais), pertencentes à proprietária da residência, representada por Wilma da Silva Chaves, conforme boletim de ocorrência nº 2025/275890 (mov. 1.14), auto de exibição e apreensão (mov. 1.15) e depoimentos dos policiais militares que atenderam a ocorrência (movs. 1.6 e 1.8). Ao que consta dos autos, uma equipe da polícia militar foi acionada para comparecer no endereço, a fim de prestar atendimento a uma ocorrência de furto em andamento. O chamado informava que um indivíduo encontrava-se no telhado de uma casa disponível para aluguel. No local a equipe constatou que o indivíduo invadiu a propriedade pulando o muro, subiu no telhado, removeu algumas telhas e acessou o forro da residência, onde cortou a fiação elétrica com o auxílio de uma faca. Foi constatado, ainda, que o réu já havia retirado o espelho de cinco tomadas do imóvel, com o claro intuito da puxar a fiação elétrica, cortada por ele, embutida nas paredes para, assim, subtraí-la. Em seu interrogatório Evandro admitiu a prática do crime, confessando ainda que sua intenção era vender o material furtado. Para isso, planejava dividi-lo em porções menores e comercializá-lo em diferentes ferros-velhos da cidade. Cabe mencionar que o crime somente não se consumou por motivos alheios à vontade do denunciado, posto que vizinhos da residência viram o denunciado no telhado da residência e acionaram equipe da polícia militar, que chegou no momento em que Evandro estava no forro da casa, cortando os fios. A denúncia foi recebida em 24 de julho de 2025 (mov. 161). O réu foi citado (mov. 179) e apresentou resposta à acusação por meio de defensor(a) nomeado(a) (mov. 212). Foi designada audiência de instrução e julgamento (mov.…

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