Processo 0002080-41.2015.5.02.0062
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002080-41.2015.5.02.0062 RECLAMANTE: JOSE MENDES DE LUCENA FILHO RECLAMADO: IPIRANGA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUVAS E EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac161d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 29 de julho de 2026. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Vistos. O exequente requer a realização de pesquisa junto ao convênio CRC-JUD/ARPEN, a fim de localizar eventual certidão de casamento ou registro de união estável em nome do executado. Embora o patrimônio de um cônjuge possa responder por dívidas do outro em casos específicos (Art. 790, IV, CPC), isso não confere ao cônjuge a condição de devedor solidário, uma vez que não figura no rol do Art. 779 do CPC. A busca por informações de cônjuges com o intuito de incluí-los no polo passivo é medida inadequada, pois implicaria na responsabilização indistinta de bens particulares que podem não comunicar com a dívida, desrespeitando o devido processo legal. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 05 dias, bem como apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc que deverá ser juntado obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc (https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf). O cálculo não elaborado em PJE calc e sem a apresentação do arquivo "pjc" exportado será considerado como não apresentado. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MENDES DE LUCENA FILHO
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