Processo 0002080-41.2025.5.07.0033

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002080-41.2025.5.07.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0002080-41.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES DOS SANTOS RECLAMADO: A C DA COSTA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc1033 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes apresentaram minuta de acordo pós-sentença a ser analisada pelo juízo. Nesta data, 14 de abril de 2026, eu, ANDRE CARLOS DARLEY DE SOUSA CARNEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Reclamante e reclamada requereram, conjuntamente, a homologação do acordo, cujo termo foi juntado aos autos, documento de id 6a5fcb0. Assinaram o acordo as partes e seus procuradores. Tendo em vista que os dissídios submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação e que é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos abaixo pactuados. As partes convencionam o acordo no valor de R$ 3.700,00 (três mi, setecentos reais)  a ser pago em 03 parcelas, da seguinte forma: 1ª parcela no valor de R$ 1.600,00, até o dia 27/04/2026 2ª parcela no valor de R$ 1.600,00, até o dia 27/05/2026 1ª parcela no valor de R$ 500,00, até o dia 29/06/2026 PAGAMENTO - Os pagamentos dos valores acima descritos deverão ser efetuados via depósito bancário, na conta do escritório de advocacia do patrono da parte reclamante, qual seja, CAIO MARTINS BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ de n. 64.750.994/0001-46 (PIX), cujos dados bancários são os seguintes: conta n. 51295611-1, agência 0001, Banco Inter (077). OBRIGAÇÕES DE FAZER - A parte reclamada procederá, no prazo de 10 dias, à anotação da CTPS digital do(a) reclamante, para fazer constar a data de saída em 05/11/2025 e motivo do desligamento como pedido de demissão, nos termos da sentença de id. 7ab7fca. CUSTAS - Custas no valor de R$ 74,00, calculadas sobre R$ 3.700,00 a serem recolhidas pela reclamada no prazo de cinco dias após a notificação das partes. Cabe o reclamado observar que, nos termos do ATO TST.GP Nº 158 DE 26 DE MARÇO DE 2026, o recolhimento das custas processuais e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, na modalidade digital (GRU Digital), por meio do endereço eletrônico . Tudo conforme Art. 1º e Art. 2º, Inciso I, do referido normativo. PREVIDÊNCIA - As partes declaram que o valor total do presente acordo tem natureza indenizatória, correspondentes a (R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) a título de férias indenizadas acrescidas de 1/3, e R$ 500,00 (quinhentos reais) de honorários advocatícios sucumbenciais), razão pela qual NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUITAÇÃO - O acordo celebrado entre reclamante e reclamada encerra a presente reclamação trabalhista, colocando fim a toda e qualquer obrigação, notadamente, mas não somente, de natureza pecuniária, referente ao seu objeto, em relação a tais partes, conferindo o demandante, ainda, por intermédio deste instrumento, ampla, geral, irrestrita e irrevogável quitação de toda e qualquer parcela e/ou direito expresso na peça vestibular e exigido em face da parte reclamada. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO - Decorrido o…

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