Processo 0002080-78.2025.8.27.2702
TJTO • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Ação Civil Pública Nº 0002080-78.2025.8.27.2702/TO RÉU : CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA ESTADO DO TOCANTINS ADVOGADO(A) : CARLOS RICARDO RODRIGUES (OAB TO011938) INTERESSADO : EDUARDO HENRIQUE FIGUEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : DIOGO DE MACEDO SILVA INTERESSADO : HEVERSON BARBOSA DE MACEDO ADVOGADO(A) : DIOGO DE MACEDO SILVA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS em face da CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, de DOUGLAS MENGONI DA SILVA e de E DO SOARES – ME , todos devidamente qualificados nos autos. A presente demanda, ajuizada com pedido de tutela de urgência, objetiva a declaração de nulidade da Inexigibilidade de Licitação nº 011/2025 e do Contrato nº 011/2025, celebrado no valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), cujo objeto consiste na reforma e atualização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Casa Legislativa. Narra o autor que a contratação direta foi realizada por iniciativa da Presidência da Câmara Municipal, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021. Afirma que o procedimento passou a ser objeto de questionamento após representação formulada por vereadores da própria Câmara Municipal, circunstância que ensejou a instauração da Notícia de Fato nº 2025.0008118, posteriormente convertida em Procedimento Preparatório e, na sequência, em Inquérito Civil Público. Sustenta que a contratação apresenta graves irregularidades, notadamente a ausência de adequada pesquisa de preços e a existência de sobrepreço, tendo em vista que contratações similares realizadas por outros municípios da região teriam apresentado valores entre R$ 35.000,00 e R$ 45.000,00. Alega que o parecer jurídico emitido no procedimento administrativo recomendou a ampliação da pesquisa mercadológica, orientação que não teria sido observada. Aduz, ainda, ter sido indevidamente invocado o art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 para justificar a formação do preço contratado. Relata que, apesar das irregularidades apontadas e da existência de apuração perante os órgãos de controle, foi efetuado o pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), correspondente a 50% do valor contratado. Acrescenta que, em 17 de novembro de 2025, expediu recomendação para que a Administração reconhecesse a nulidade da contratação, nos termos dos arts. 147, 148 e 149 da Lei nº 14.133/2021, tendo o então presidente da Câmara Municipal, Douglas Mengoni da Silva , permanecido inerte. Ao final, requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão da execução contratual e dos pagamentos, bem como a proibição de celebração de nova contratação com objeto semelhante. No mérito, postulou, em síntese, a declaração de nulidade do procedimento de inexigibilidade e do contrato dele decorrente, a limitação de eventual indenização aos serviços efetivamente prestados e aos valores praticados regionalmente, a restituição das quantias eventualmente pagas em excesso e a imposição das demais obrigações descritas na inicial. A Câmara Municipal de Alvorada/TO ( evento 11, DOC1 ) informou ter suspendido voluntariamente a execução do contrato e os respectivos pagamentos. Alegou, assim, a perda superveniente do objeto da tutela de urgência e a ausência de perigo de dano. Acrescentou que a contratação estava sob análise do TCE/TO no Processo nº 8739/2025, que houve execução parcial do objeto e pagamento de 50% do valor contratado, sem comprovação de superfaturamento ou desvio de recursos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.