Processo 0002081-22.2023.8.27.2706

TJTO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0002081-22.2023.8.27.2706
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução Fiscal Nº 0002081-22.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE : MANOEL PEREIRA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : MANOEL PEREIRA DA CONCEICAO (OAB TO008574) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, promovida pelo   advogado MANOEL PEREIRA DA CONCEIÇÃO , em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. A Fazenda Pública Municipal apresentou manifestação concordando com os valor apresentado pelo exequente, sendo ele R$ 19.953,45 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 12% sobre o valor da causa de R$ 166.278,77 ( evento 83, CIEN1 ). No  evento 86, DECDESPA1  foi proferida decisão de homologação do valor apresentado pelo exequente no  evento 73, CUMPR_SENT1 , bem como determinado a remessa dos autos à COJUN para atualização do valor para fins de expedição de precatório. A COJUN elaborou o Cálculo Geral ( evento 93, CALC1 ), datado de 05/12/2025, apurando o valor atualizado de R$ 26.701,71 (vinte e seis mil, setecentos e um reais e setenta e um centavos), com data-base em 11/2025. No evento 89, PET1  a parte exequente manifestou pela renúncia ao valor excedente ao teto do RPV. Contudo, posteriormente, peticionou requerendo a desconsideração da aludida renúncia, e o prosseguimeto do feito pelo rito dos precatórios já que a petição anterior ainda não foi homologada judicialmente ( evento 95, PET1 ). O Município de Araguaína apresentou impugnação ao cálculo da COJUN, sustentando que a atualização deve incidir a partir de 03/2025 (data de início do cumprimento de sentença), apontando como valor correto R$ 22.673,11 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e onze centavos), e não a data do ajuizamento da demanda 02/2023 ( evento 105, IMPUGNA CALC1 ). É o relato do necessário. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO De acordo com a Constituição Federal, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, originárias de condenação judicial, serão pagos mediante expedição de precatório (CF, art. 100, caput ), a exceção do pagamento de quantias consideradas por lei de “pequeno valor” (CF, art. 100, § 3º, regulamentado pelo art. 87 do ADCT). No ponto, ressalto que a importância correspondente a pequeno valor em relação à Fazenda Pública do Estado do Tocantins está fixada em até 10 (dez) salários mínimos, consoante dispõe o art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 69, de 17 de novembro de 2010, senão vejamos: Art. 3º São consideradas de pequeno valor, para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações que a Fazenda Pública do Estado do Tocantins deve quitar em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, cujo valor seja igual ou inferior a 10 salários mínimos, observado sempre, em todo caso, o valor global do processo. Neste caso a quantia devida é muito superior a 10 (dez) salários mínimos, sendo, portanto, necessária a expedição de precatório . A controvérsia reside na análise da impugnação da Fazenda Pública quanto ao alegado excesso de execução da verba honorária apresentada no cálculo da Contadoria Judicial ( evento 93, CALC1 ). Ao exame dos autos, verifica-se que a impugnação apresentada pelo Município no  evento 105, IMPUGNA CALC1  não merece acolhimento,  conforme explico. A insurgência do executado funda-se em premissa fática equivocada, qual seja, a suposta ocorrência de dupla incidência de atualização monetária. Argumenta o ente público que o valor de R$ 19.953,45, apresentado pelo credor, já contemplaria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados