Processo 0002083-18.2023.8.16.0048
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 32597543 - E-mail: assischateaubriandvaracriminal@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DE SILVIO DA SILVA COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo: 0002083-18.2023.8.16.0048 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Desobediência Data da Infração: 05/07/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Recife, 216 Edifício do Fórum - Centro Cívico - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 Réu(s): SILVIO DA SILVA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Av. Tupãssi, 598 - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 Assis Chateaubriand, datado e assinado eletronicamente. Cínthia da Silva Pereira Técnica Judiciária Por ordem do(a) MM. Juiz(a) O Doutor Eldom Stevem Barbosa dos Santos, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processam-se os 0002083-18.2023.8.16.0048 autos de Ação Penal nº, em que o Ministério Público move em face de Silvio da Silva. FINALIDADE: 0002083-18.2023.8.16.0048 1. CITAÇÃO do réu SILVIO DA SILVA, abaixo qualificado, de que foi denunciado nos autos nº , em trâmite perante a Vara Criminal de Assis Chateaubriand, em 06/06/2025, como incurso nas sanções do art. 330, "caput", do Código Penal, sendo que o recebimento da denúncia ocorreu em 23/06/2026, devendo acompanhar todos os atos processuais até a sentença final; 2. INTIMAÇÃO do acusado para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal, devendo, para tanto, constituir defensor; 3. CIENTIFIQUE-SE de que, dessa resposta, poderá resultar a sua absolvição sumária e que nela, poderá ser arguida qualquer preliminar, alegada qualquer matéria e requerida a produção de qualquer prova pertinente à defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário, desde que o faça por intermédio de advogado, sob a advertência de que assim não o fazendo será procedida nomeação de defensor, nos termos do artigo 396-A, §2º do CPP; DENUNCIADO: SILVIO DA SILVA, brasileiro, nascido aos 05/08/1976, filho de Maria Leontina da Silva, portador do RG nº 8573700/PR, atualmente em local incerto e não sabido. E para que chegue ao seu conhecimento e, ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente edital de intimação, que será publicado no Diário de Justiça e afixado em local próprio neste Juízo.
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