Processo 0002084-18.2025.8.27.2702

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002084-18.2025.8.27.2702
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Alvorada
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002084-18.2025.8.27.2702/TO AUTOR : JOÃO REGINALDO BATISTA ADVOGADO(A) : NATHAN LOPES SANTOS (OAB TO014071) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA BARROSO BORGES MARIN (OAB TO004411) RÉU : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por JOÃO REGINALDO BATISTA . A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissões e contradições no julgado, especialmente quanto à rejeição da preliminar de complexidade da causa, necessidade de prova pericial, inversão do ônus da prova, análise do relatório técnico defensivo, ausência de nexo causal, culpa exclusiva ou concorrente do autor, danos materiais e danos morais. Requer, inclusive, atribuição de efeitos infringentes. A parte embargada apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição dos embargos, sob o fundamento de que a insurgência revela mero inconformismo com o resultado da sentença. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso, os embargos não merecem acolhimento. A embargante pretende, sob alegação de omissão e contradição, rediscutir matéria já apreciada na sentença, especialmente a suficiência da prova documental, a desnecessidade de prova pericial, a existência de nexo causal, a responsabilidade civil da concessionária e o valor das indenizações fixadas. Quanto à alegada complexidade da causa e necessidade de perícia, a sentença enfrentou expressamente a questão ao consignar que a controvérsia poderia ser solucionada com base nos documentos juntados aos autos, notadamente fotografias, relatos, histórico de ocorrências e documentos relativos aos prejuízos suportados. Também foi expressamente afirmado que a simples alegação de necessidade de prova técnica não afasta, por si só, a competência do Juizado Especial, quando o conjunto probatório existente é suficiente à formação do convencimento judicial. Não há omissão nesse ponto. A discordância da embargante com a valoração da prova e com o entendimento de que a perícia era dispensável deve ser veiculada pela via recursal própria, não por embargos declaratórios. Quanto à inversão do ônus da prova, também não há vício relevante. A sentença reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação entre consumidor e concessionária prestadora de serviço público essencial. Ainda que se entenda conveniente maior explicitação, a responsabilidade da concessionária foi analisada sob a ótica objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, cabendo à fornecedora demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, especialmente quanto à ausência de falha do serviço ou rompimento do nexo causal. A menção à inversão do ônus da prova não constituiu fundamento isolado da condenação, mas reforço argumentativo dentro do contexto da responsabilidade objetiva e da distribuição dinâmica do encargo probatório em relação de consumo. Assim, inexiste contradição ou omissão apta a alterar o julgado. Quanto ao relatório técnico defensivo e à tese de ausência de nexo causal, a sentença igualmente enfrentou a matéria. O julgado reconheceu que o relatório apresentado pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados