Processo 0002084-73.2023.5.07.0025

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002084-73.2023.5.07.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Crateús
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0002084-73.2023.5.07.0025 RECLAMANTE: MARIA ALZENIR DE BARROS LIMA MELO RECLAMADO: MUNICIPIO DE CRATEUS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a66ed proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado e considerando que o V. Acórdão (ID: bab950d) reformou parcialmente a sentença de mérito, apenas, no sentido de adequar os critérios de juros e correção monetária a serem aplicados à condenação, para determinar a incidência do IPCA-E acrescido dos juros da poupança até 30/11/2021 e, a partir de 01/12/2021, a aplicação exclusiva da Taxa SELIC (DISPOSITIVO), dou início aos atos de liquidação e cumprimento de sentença. 1-ANOTAÇÃO DA CTPS: 1.1- Intime-se a reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao depósito de sua CTPS física na Secretaria desta Vara do Trabalho. Efetuado o depósito, intime-se o MUNICÍPIO DE CRATEÚS para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça à Secretaria ou receba o documento para proceder à anotação da baixa na CTPS do autor, fazendo constar a data de 05/06/2018, devendo comprovar o cumprimento do ato nos autos. 2-LIQUIDAÇÃO DO JULGADO pela SECRETARIA: 2.1- Ao Setor de Cálculos para que realize a liquidação do julgado, em  observância ao comando sentencial e ao v. Acórdão,   ficando a Secretaria autorizada a providenciar os desdobramentos necessários (expedição de notificação, mandado, ofício, carta precatória, etc). 3-MANIFESTAÇÃO DAS PARTES (ART. 879, §2º, DA CLT): 3.1-Elaborada a conta de atualização, intimem-se as partes para que, no prazo legal, apresentem eventual impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, § 2º, da CLT Transcorrido o prazo sem insurgências, venham os autos conclusos para homologação e prosseguimento da execução. Expedientes necessários.                                 *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. CRATEÚS/CE, 20 de julho de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALZENIR DE BARROS LIMA MELO

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