Processo 0002087-15.2019.8.19.0015

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0002087-15.2019.8.19.0015
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0002087-15.2019.8.19.0015 Assunto: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0002087-15.2019.8.19.0015 Protocolo: 3204/2026.00355205 RECTE: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANNA MARIA LUTTERBACH DO AMARAL ADVOGADO: MARCELINO DE PAULA MATTOS OAB/RJ-082929 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0002087-15.2019.8.19.0015 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e OUTRO Recorrida: ANNA MARIA LUTTERBACH DO AMARAL DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário, tempestivos, fls. 382/403 e fls. 404/430, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ''a'', e artigo 102, inciso III, alínea ''a'', todos da Constituição da República, interposto em face de acórdão da Segunda Câmara De Direito Público de fls. 327/336 e 372/375 assim ementado: "Direito Administrativo e Constitucional. Apelação Cível. Servidor Público. Professor. Piso salarial nacional. Diferenças salariais. Lei nº 11.738/08. Tema 1218 STF. Tema 589 STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame: 1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança, ajuizada por professora aposentada da rede estadual de ensino, contra o Estado do Rio de Janeiro, visando à aplicação do piso salarial nacional do magistério, conforme previsto na Lei nº 11.738/08, com reflexos sobre suas vantagens pecuniárias e ao pagamento das diferenças salariais devidas. 2. Sentença de procedência determinando a implementação do piso salarial nacional. 3. Apelação do Estado do Rio de Janeiro e RIOPREVIDENCIA, requerendo o sobrestamento da ação em razão da repercussão geral do Tema 1218 do STF, e o reconhecimento da ausência de previsão legal para o reajuste automático do piso, além da impossibilidade de reescalonamento da carreira sem lei específica. II. Questão em discussão: 4. O recurso discute: (i) Sobrestamento do processo em razão do Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal; (ii) Aplicação do Tema 589 do Superior Tribunal de Justiça, por força da tramitação da Ação Civil Pública n.º 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ, para suspender a demanda individual; (iii) a possibilidade de incidência do piso salarial nacional estabelecido na Lei nº 11.738/08 nos proventos da Apelada, considerando sua carga horária de 22 horas e referência B7; (iv) a necessidade de reescalonamento da carreira do magistério; (v) a alegação de impacto orçamentário e a adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal; e (vi) a inexistência de previsão legal para a aplicação automática do piso nacional em toda a carreira. III. Razões de decidir: 5. Apesar do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1218, não houve decisão do relator para determinar a suspensão dos processos, cujo efeito não é considerado automático, em que pese o disposto no art. 1.035, §5º, CPC, nos termos da Questão de Ordem no RE 966.177/RS, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em …

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