Processo 0002088-88.2013.5.23.0131

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002088-88.2013.5.23.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Trt 23
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0002088-88.2013.5.23.0131 RECLAMANTE: LUCAS ELESBOM DE SOUZA RECLAMADO: RUMO MALHA NORTE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413f6c9 proferido nos autos. Despacho proferido no curso da PORTARIA CONJUNTA TRT CORREG GP N.  32/2026, que suspendeu os prazos processuais e regimentais em virtude da realização da 1ª Semana Jurídica 2026, no período de 04 a 08 de maio de 2026. DESPACHO 1. A ré requer, em sua petição de ID 0e795c1, a restituição de diferença paga a maior a título de custas processuais em razão da reforma da sentença em sede de 2º grau, indica os valores da diferença que entende devidos (R$ 2.426,30). Analisando a planilha de cálculos (id 48c7d34) que acompanha o Acórdão, constato que não foi calculado o valor devido a título de custas, apenas consta observação que foram integralmente recolhidas. Inequívoca a redução do valor da condenação.  Na liquidação da sentença foram arbitradas custas de conhecimento no valor de R$ 2989,75 e custas de liquidação de R$ 638,46, calculadas sobre o valor de R$ 149.487,30. Após a reforma do julgado, a liquidação do Acórdão apurou o total da condenação em R$ 36.245,76, dessa forma, as custas de conhecimento perfaz o valor de R$ 724,91 e as de liquidação R$ 181,22, somando o total de R$ 906,13. Assim, considerando que a ré recolheu o valor de R$ 3.630,00 a título de custas, devida a restituição requerida.  2. De acordo com a Instrução Normativa 20, do TST, inciso VIII, “o requerimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos, por meio de GRU judicial, de forma total ou parcial, a título de custas processuais e/ou emolumentos, deverá ser formalizado pelo interessado na Unidade Judiciária em que tramita o processo, acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações, juntamente com o número do CNPJ ou CPF e dos respectivos dados bancários”. 3. Ante reforma parcial do julgado, com redução do valor da condenação, devido à ré a restituição das custas recolhidas a maior. 4. Diante disso, expeça-se ofício à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), solicitando a restituição do valor de R$ 2.426,30. Os valores deverão ser depositados na Conta Corrente nº 35996-8, Agência 0548, Banco Itaú SA (341), de titularidade de RUMO MALHA NORTE S.A (CNPJ 24.962.466/0001-36). 4.1. Para cumprimento do presente despacho, deverão ser observadas as determinações constantes nos artigos 231 e seguintes da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional deste Tribunal, que deverá ser realizada via sistema PROAD - Assunto: "Devolução de Valores: Restituição de receitas recolhidas via GRU", com preenchimento do formulário existente no sistema, obrigatoriamente acompanhado deste despacho e cópia da GRU e do respectivo comprovante de pagamento (ID 9fd75e1), sentença ID 2074045 e planilha de cálculos ID  05e478d e Acórdão ID ce20264 e e planilha de cálculos ID 48c7d34. 5. Efetivada a devolução dos valores requeridos, certifique-se nos autos e dê-se ciência à ré. 6. Este despacho valerá como ofício perante à Secretaria de Orçamento e Finanças. 7.Após, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de estilos. ALTO ARAGUAIA/MT, 15 de maio de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUMO MALHA NORTE S.A

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