Processo 0002089-51.2025.5.17.0121

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002089-51.2025.5.17.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aracruz
Última publicação
23/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0002089-51.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: IAGO RODRIGUES MONFARDINI RECLAMADO: USM INDUSTRIAL EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8128f9 proferido nos autos. DESPACHO A primeira Reclamada, USM INDUSTRIAL EIRELI - EPP, foi devidamente intimada por meio do despacho de ID a459bbd para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), as fichas de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os registros de treinamentos de segurança relativos ao contrato de IAGO RODRIGUES MONFARDINI.  A determinação judicial previa expressamente a incidência de multa diária de RS 500,00, limitada ao teto de RS 10.000,00, em caso de descumprimento. Transcorrido o prazo legal, a Secretaria certificou a inércia da parte Ré, que não apresentou os documentos e nem justificou a impossibilidade de fazê-lo. Ante o exposto, declaro a incidência da multa diária de RS 500,00, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo da intimação anterior, até o limite de RS 10.000,00, devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença e determino a expedição de mandado de intimação e busca de documentos a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço da primeira Reclamada, USM INDUSTRIAL EIRELI - EPP, para que proceda à entrega imediata dos documentos listados no ID a459bbd (LTCAT, PGR, fichas de EPI e registros de treinamentos). O Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente eventual recusa ou ocultação do responsável pela empresa no momento da diligência. Cumprida a diligência com a entrega dos documentos, dê-se vista imediata à perita, THAIS CAMPAGNARO CREVELIN VICENTE, para prosseguimento. Em caso de nova negativa, os autos deverão retornar conclusos para análise de majoração da multa ou aplicação das presunções do artigo 400 do CPC. ARACRUZ/ES, 08 de junho de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACZ SERVICOS OFFSHORE LTDA - ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. - USM INDUSTRIAL EIRELI - EPP

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