Processo 0002092-63.2025.5.12.0050

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002092-63.2025.5.12.0050
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0002092-63.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: MARLON XAVIER ANTONIO RECLAMADO: 2SS CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e8efb proferido nos autos. DESPACHO Postula o Autor a condenação da Ré no pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante toda a contratualidade sob o argumento de que em suas atividades tinha contato com esgoto, estando, pois, exposto a agentes biológicos, sem que a Ré lhe fornecesse EPIs aptos a elidirem tal agente insalubre. A Ré nega a assertiva do Autor de contato com agente biológico (esgoto), pois a obra em que ele trabalhava era de construção de rede de esgoto nova. Ainda, nega que o Autor tivesse que entrar nas valas, sendo essa a atribuição dos encanadores. As imagens das fls. 49-54 não revelam a presença inequívoca de esgoto. Cediço que Joinville é uma cidade em que chove muito. De forma que não há como descartar que a umidade presente nas imagens das fls. 51-52 poderia ser de resquício de chuva. Ainda, da imagem da fl. 51 extraio que os trabalhadores que estavam dentro das valas utilizavam óculos de proteção, luvas e botas na realização do serviço. Em depoimento, o Autor alega que também laborou em outro local em que não tinha contato com esgoto. Logo, altera a causa de pedir da inicial. E o Autor não fez prova de que realizava o serviço dentro das valas, tampouco que em seu serviço ele tinha contato habitual e direto com esgoto. Não é o Autor que aparece nas imagens juntadas com a petição inicial. Ainda, não é possível extrair das imagens se quem está dentro da vala é o auxiliar ou o encanador. Dos laudos periciais já realizados em processos idênticos a esse, extraio que o perito coletou informações no momento da perícia, negando os entrevistados laborarem com rede de esgoto com carga e que como auxiliares de obra não trabalham dentro das valas apenas auxiliando os encanadores (fl. 532). E no momento da perícia o perito vistoriou a obra e nela não encontrou agentes biológicos (fl. 537). Ainda, destacou o perito às fls. 537-538: No caso em estudo a Reclamada labora na instalação de redes novas, descarregadas e, portanto, sem qualquer contato com o esgoto proveniente das residências. Foi observado em perícias similares que há as tampas de visita da rede de esgoto indicando a profundidade e o sentido da mesma auxiliando com isso que se evite o seu rompimento, mas esta condição somente é existente na área com a rede de esgoto devidamente instalada. Fazendo uma busca rápida restou evidenciado que a frente de um terreno possui no mínimo 10 metros de largura. A largura da concha da mini escavadeira possui aproximadamente 60 cm, com isso a possibilidade de encontrar a rede de esgoto enquanto ocorre a escavação é de 1/16, ou seja, 6,25% uma porcentagem muito baixa. Para que o Autor tenha contato com o esgoto necessitaria também que a rede fosse rompida, caso contrário terá contato apenas com a tubulação onde o esgoto está isolado não havendo, portanto, qualquer risco conforme observado na foto acima. Notamos com estes apontamentos que a possiblidade de contato do Autor com o esgoto em si depende de vários fatores concomitantes tornando a condição como totalmente eventual, pois não se observa a condição de exposição sequer intermitente. A partir do momento que há a necessidade de contemplar fatos para que ocorra a exposição a um Agente…

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