Processo 0002095-45.2026.8.16.0139

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002095-45.2026.8.16.0139
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Prudentópolis
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3007 - E-mail: pru-je-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002095-45.2026.8.16.0139 Vistos, etc.   Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, na qual a demandante sustenta, em síntese, que adquiriu da demandada 680 kg de bobina inox, mas teria recebido apenas 540 kg, razão pela qual pretende o reconhecimento da inexigibilidade parcial do débito, a sustação do protesto e a condenação da ré ao pagamento de compensação moral. A inicial também invoca a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com pedido de inversão do ônus da prova. Consta da própria petição inicial que a demandante atua no ramo de fabricação e comercialização de produtos metálicos e que a mercadoria adquirida consistiu em matéria-prima destinada ao desenvolvimento de sua atividade empresarial.  De início, não se vislumbra, no caso concreto, relação de consumo. O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, interpretado à luz da teoria finalista acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, restringe a figura do consumidor àquele que adquire produto ou serviço como destinatário final fático e econômico, ficando excluído, em regra, o chamado consumo intermediário, assim entendido como aquele em que o bem retorna à cadeia produtiva e compõe o custo de novo produto ou serviço. O Superior Tribunal de Justiça assentou expressamente que, pela teoria finalista, não se enquadra como consumidor quem adquire bem ou serviço para integrá-lo à própria atividade econômica, por não exaurir sua função econômica no mercado. É verdade que a jurisprudência da Corte Superior admite, em hipóteses excepcionais, a chamada teoria finalista mitigada ou aprofundada, possibilitando a incidência do sistema protetivo do CDC mesmo quando a pessoa jurídica utiliza o produto ou serviço no desenvolvimento de sua atividade empresarial, desde que demonstre, concretamente, situação de vulnerabilidade apta a desequilibrar a relação negocial. O próprio STJ, contudo, também tem reiterado que essa vulnerabilidade não se presume no caso da pessoa jurídica e deve ser demonstrada em concreto, podendo assumir feição técnica, jurídica, fática, econômica ou informacional. Sem essa prova específica, não há espaço para a mitigação da teoria finalista. No caso dos autos, a mercadoria descrita na inicial foi adquirida como insumo da atividade empresária da demandante, o que, por si só, já afasta a incidência ordinária do CDC. Além disso, nesta fase processual, não há demonstração concreta de vulnerabilidade técnica, jurídica, econômica ou informacional da autora em face da ré. A mera circunstância de se tratar de microempresa, sem prova específica de inferioridade relevante na compreensão, contratação ou produção da prova do fato controvertido, é insuficiente para autorizar a incidência excepcional da teoria finalista mitigada. Assim, ao menos neste juízo de cognição sumária, a controvérsia deve ser examinada sob a ótica do direito civil e das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, não havendo falar em inversão automática do encargo probatório com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. Incide, portanto, a disciplina do art. 373 do Código de Processo Civil.  No que diz respeito à tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil exige a presença concomitante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados