Processo 0002095-94.2021.8.19.0023

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0002095-94.2021.8.19.0023
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0002095-94.2021.8.19.0023 Assunto: Nulidade de ato administrativo Ação: 0002095-94.2021.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.00070181 RECTE: SBA TORRES BRASIL LIMITADA ADVOGADO: DR(a). ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR OAB/SP-161403 ADVOGADO: MELINA SOARES RODRIGUES OAB/SP-232671 RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITABORAÍ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0002095-94.2021.8.19.0023 Recorrente: SBA TORRES BRASIL LIMITADA. Recorrido: MUNICÍPIO DE ITABORAÍ DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, id. 832, com fundamento no artigo 102, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Segunda Câmara de Direito Privado, id. 777 e 820, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES NOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2013 DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Inconformismo manifestado pela parte autora. Alegação de inconstitucionalidade da lei municipal e irregularidade na cobrança das taxas. Poder de polícia. Competência do município para instituir o tributo. Sentença mantida, com majoração da condenação ao pagamento de honorários advocatícios para o total de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §11, do CPC/15; Recurso ao qual se nega provimento. " DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO - NÃO CONFIGURADA - MERA INSATISFAÇÃO. 1. Inexiste omissão, se a conclusão a que chegou o órgão jurisdicional é clara quanto às premissas em que se baseou. 2. Embargos de declaração não são a via adequada para manifestação do inconformismo da embargante, razão qual é ausente o interesse de recorrer na espécie. 3. A reforma do julgado deve ser perseguida pela via própria. 4. Recurso conhecido e desprovido." Inconformado, o recorrente sustenta a violação aos artigos 21, inciso XI, 22, inciso IV, e 102, §2º da Constituição Federal. Contrarrazões apresentadas no id. 1029. Decisão do Supremo Tribunal Federal, id. 1068, determinado a aplicação do Tema nº 1.235 do STF. Decisão desta Terceira Vice-Presidência, id. 1071, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que, em eventual exercício do juízo de retratação, verifique-se a aplicabilidade do Tema nº 1.235 do STF. Acórdão da Câmara de Origem que exerceu o juízo de retratação positivo, id. 1148, integrado pelo acórdão, 1207, assim ementados: "EMENTA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TELECOMUNICAÇÕES. INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE PARA ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE RADIOCOMUNICAÇÃO (ETR). LEI MUNICIPAL Nº 183/2013 DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ. EXIGÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E COBRANÇA DE TAXAS DE IMPLANTAÇÃO, LICENCIAMENTO ANUAL E REGULARIZAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES (ART. 22, IV, CF). IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO MUNICÍPIO DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO RELATIVAS À ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. PRECEDENTES DO STF. TEMA 919 E TEMA 1235. INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO DO…

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