Processo 0002097-30.2025.8.16.0113
TJPR • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Nulidade / Anulação Processo nº: 0002097-30.2025.8.16.0113 Polo Ativo(s): DAIANY FOGLIETTI DE FREITAS SEVERINO PAULO HENRIQUE SEVERINO Polo Passivo(s): GALLERIA HOME EQUITY FIDC GALUMAX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Vistos etc... 1. Cuida-se de ação declaratória c/c anulatória de arrematação extrajudicial, movida por PAULO HENRIQUE SEVERINO e DAIANY FOGLIETTI DE FREITAS SEVERINO em face de GALLERIA HOME EQUITY FIDC, GALUMAX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, BRL TRUST – DISTRIBUIDORA DE TÍTULO IMOBILIÁRIOS S/A, LUCAS ANDREATTA DE OLVEIRA (COMO TERCEIROS INTERESSADOS). A parte autora, em síntese, alega o seguinte: a) Os Autores eram proprietários do imóvel matriculado sob nº 37.030 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, o qual garantiu empréstimo realizado em 31 03 23, empréstimo este que infelizmente não foi adimplido; c) Para aprovação do crédito, a avaliação do imóvel foi realizada antes do término da obra; d) Houve a consolidação da propriedade em favor da credora; e) o imóvel foi levado à leilão sem que fosse realizada nova avaliação; f) houve inegável venda por preço vil; g) ao final pretendem: requer digne-se Vossa Excelência a julgar procedente a presente Ação, reconhecendo venda por preço vil ante a não realização de nova avaliação do imóvel após a finalização da obra, para valor base do leilão e, via de consequência, declarando nula a arrematação em todos os seus efeitos, retornando tudo ao estado “quo ante” para que haja nova avaliação para novo leilão extrajudicial OU EVENTUALMENTE, CONFORME A JURISPRUDENCIA RECENTE DO STJ (acostada no item “5”) ALTERNATIVAMENTE CONDENAR A EMPRESA A ARREMATANTE A COMPLEMENTAR O VALOR DA ARREMATAÇÃO ( corrigido ) CONFORME NOVA AVALIAÇÃO A SER HOMOLOGADA POR ESTE MM. JUÍZO ( facultando a mesma desistir da Arrematação se entender inconveniente complementar o valor ). Deferimento da gratuidade da justiça no mov. 15. Em defesa, a requerida Galleria (mov. 60), sustentou o seguinte: a) Revogação do benefício da justiça gratuita concedido; b) Ausência do interesse de agir; c) Inexistência de arrematação por preço vil. Em defesa, a requerida Galumax alega o seguinte: a) Inépcia da inicial por pedido juridicamente impossível; b) Regularidade da arrematação e ausência de preço vil; Inexistência de legitimidade. Réplica no mov. 75. Indeferimento da tutela provisória (mov. 80.1). A Galleria requer o julgamento antecipado do feito (mov. 92). A parte requerente pugna pela produção de prova documental, oral e pericial (mov. 93.1). Em defesa, a requerida BRL Trust, sustenta o seguinte: a) validade da cessão de créditos; b) Necessária exclusão da empresa do polo passivo; c) improcedência do feito. A requerida Galumax, pugnou pelo julgamento antecipado do feito (mov. 102). Impugnação à contestação (mov. 108). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. 2. Preliminarmente 2.1. Da impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça A parte requerida impugnou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente. No entanto, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.