Processo 0002099-27.2024.8.16.0180

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002099-27.2024.8.16.0180
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Santa Fé
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CRIMINAL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - JD. Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br   Autos nº. 0002099-27.2024.8.16.0180   Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração:   26/10/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Epifanio Sosa, 111 - Polo Centro - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.863-721 Réu(s):   SIDILENE CORREIA DOS SANTOS (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Cecília Roizen, 786 casa 02 - Cidade Industrial Satélite de São Paulo - GUARULHOS/SP - CEP: 07.222-020 - Telefone(s): (44) 99868-3466   VISTOS E EXAMINADOS ESTES AUTOS DE PROCESSO-CRIME DE Nº 0002099-27.2024.8.16.0180 QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SIDILENE CORREIA DOS SANTOS, BRASILEIRA, NASCIDA EM 11/08/1989, FILHA DE SUELY APARECIDA CORREIA DOS SANTOS E ANTÔNIO DIAS SANTOS, RESIDENTE NA RUA CECÍLIA ROIZEN, Nº 786, NA CIDADE DE GUARULHOS, ESTADO DE SÃO PAULO (ENDEREÇO OBTIDO NO INTERROGATÓRIO DA RÉ).         1.  DO RELATÓRIO O Ministério Público Estadual, por meio de seu representante em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de SIDILENE CORREIA DOS SANTOS, dando-a como incursa nas sanções do artigo 311, §2º, inciso II, e artigo 180, §3º, ambos na forma do artigo 69, todos do Código Penal. E assim o fez em razão do suposto cometimento destes fatos delituosos: “FATO I No dia 26 de outubro de 2024, por volta das 04h46min, na residência localizada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 135, Centro, no Município de Nossa Senhora das Graças/PR, na Comarca de Santa Fé/PR, a denunciada SIDILENE CORREIA DOS SANTOS, agindo com consciência e vontade, adquiriu, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor com números de chassi, motor, e placa de identificação que devesse saber estar adulterada, consistente em 1 (uma) motocicleta Honda, modelo CG150, de cor preta, com placa AOE-4353 (adulterada), chassi nº 9C2KC08107R134727 (adulterado), cf. auto de prisão em flagrante – mov. 1.4; boletim de ocorrência nº 2024/1339313 – mov. 1.5;auto de avaliação – mov. 1.6; nota de culpa – mov. 1.7; foto motocicleta – mov. 1.11/1.17; termo de depoimento – mov. 1.18/1.21; auto de qualificação e interrogatório – mov. 1.22/1.23; atestado médico – mov. 1.24; laudo pericial – mov. 40.2; boletim de ocorrência furto motocicleta – mov. 40.3; e relatório autoridade policial – mov. 46.1. Segundo restou apurado, na data dos fatos, a equipe policial estava em patrulhamento após serem acionados pela central em relação a uma tentativa de homicídio, momento em que logrou êxito em encontrar na residência uma motocicleta Honda/CG 150, a qual era de propriedade da denunciada SIDILENE CORREIA DOS SANTOS. Ao consultar a placa de identificação e comparando com o número do chassi e do motor, verificou-se que estes estavam com sinais de adulteração. O laudo pericial da motocicleta constatou que a numeração de chassi da motocicleta estava com a gravação grosseira de quatro números, “1582”, à frente da numeração de chassi original “9C2KC08107R134727”. Referente ao motor, a numeração foi danificada, porém, após a preparação da superfície suporte, foi possível identificar a numeração original do motor da motocicleta “KC08E1 7134727”. FATO II  Na mesma data e…

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