Processo 0002101-81.2010.8.14.0070
TJPA • Recurso Especial
Partes do processo (1)
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0002101-81.2010.8.14.0070 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: LUIZ GONZAGA LEITE LOPES REPRESENTANTE: LUCAS MARTINS SALES (OAB/PA 15580) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID 33311498) interposto por LUIZ GONZAGA LEITE LOPES, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdãos (IDs 10200291 e 32032662) proferidos pela 1ª Turma de Direito Penal e 3ª Turma de Direito Penal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, este último sob a relatoria da Desembargadora Eva do Amaral Coelho, assim ementados: “EMENTA EXTRAVIAR LIVRO OFICIAL OU QUALQUER DOCUMENTO, DE QUE TEM A GUARDA EM RAZO DO CARGO; SONEGÁ-LO OU INUTILIZÁ-LO, TOTAL OU PARCIALMENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA NOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. UNANIMIDADE.” “EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que redimensionou a pena imposta ao embargante, substituindo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Alegações de omissão quanto à autoria, obscuridade na dosimetria da pena e contradição relacionada à existência de processos conexos. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a existência de vícios formais no acórdão embargado (omissão, obscuridade ou contradição) nos termos do art. 619 do CPP e a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos. III – RAZÕES DE DECIDIR Não se verifica omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que enfrentou de forma clara e fundamentada todos os pontos relevantes para a formação do juízo. A alegação de responsabilidade objetiva não procede, sendo a condenação fundada em elementos probatórios concretos sobre a retirada indevida de documentos da Prefeitura pelo embargante. A dosimetria da pena foi devidamente justificada, com readequação da pena-base, observando a Súmula 444/STJ e a jurisprudência do TJPA (Súmula 23), sem excesso ou vício de fundamentação. A tese de unidade de condutas entre processos distintos foi corretamente afastada diante da autonomia fática e jurídica entre os convênios analisados. A utilização dos embargos de declaração como meio de rediscussão do mérito da decisão é inadmissível, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. Não há obrigatoriedade de resposta a todos os argumentos das partes, bastando que a motivação seja suficiente para a compreensão do julgamento (CF, art. 93, IX). IV – DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis exclusivamente para sanar omissão, obscuridade ou contradição. O julgador não está obrigado a rebater exaustivamente todos os argumentos das partes, desde que a decisão seja clara e suficientemente fundamentada. Dispositivos legais e precedentes citados: CPP, art. 619; CF, art. 93, IX; TJPA, EDCRIM nº 0013931-03.2014.8.14.0006, Rel. Desa. Eva do Amaral Coelho, 3ª TDP, j. 12/05/2025. ___________________________________” No recurso especial, o recorrente sustenta, em síntese, três teses. A primeira é a de…
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