Processo 0002103-52.2025.5.12.0031

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002103-52.2025.5.12.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho São José
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0002103-52.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: WILLAME CRUZ CHAVES RECLAMADO: ORIGINAL PAINEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe14ae proferido nos autos. DESPACHO 1. DEFESA INTEMPESTIVA Não conheço da defesa apresentada no ID fcea4d7. Intime-se o autor para, querendo, ter vista e manifestar-se acerca dos documentos anexados à petição de ID fcea4d7, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. OFÍCIO Expeça-se ofício ao Hospital Regional de São José/SC, solicitando o envio do prontuário médico completo do autor, WILLAME CRUZ CHAVES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail 1vara_soo@trt12.jus.br, no prazo de 5 (cinco) dias. Faculta-se às partes a manifestação sobre os documentos no mesmo prazo concedido para manifestação acerca do laudo técnico. 3. PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Diante dos pedidos da inicial e a manifestação da parte autora no ID 5d4d63c, determino a realização da perícia de insalubridade. Alerto as partes que, desde já, ficam indeferidos, de plano, quaisquer quesitos repetidos, impertinentes, que não guardem relação direta com o objeto da perícia  ou que visem a obter pronunciamento jurídico, o qual compete exclusivamente a este Juízo. Ressalto que o juiz tem ampla liberdade para indeferir quesitos repetitivos, inúteis ou que não contribuam para a elucidação da lide, não configurando cerceamento de defesa. Assim, caso o perito  verifique algum quesito que se enquadre no acima exposto, deverá apontá-lo e justificar o motivo da omissão: se repetido, impertinente ou que visem obter pronunciamento jurídico. Assim, para verificação se o reclamante, no exercício de suas atividades laborativas, executava atividades em ambiente insalubre, ou não, determino a realização de perícia, nomeando-se para tal o(a) engenheiro(a) ALEXANDRE BOEING VOLPATO, que deverá apresentar laudo conclusivo ATÉ O DIA 16.6.2026.  O(a) perito(a) deverá comunicar às partes e/ou procuradores a data, horário e local da realização da perícia, com antecedência mínima de cinco dias, devendo anexar ao laudo o comprovante de ciência das partes. Deve o perito observar, ainda, o prazo de cinco dias abaixo concedido às partes para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico. Para tanto, as partes devem informar endereço eletrônico e/ou WhatsApp do advogado para o qual o perito encaminhará a  comunicação acerca do local, data e horário da perícia em cinco dias, reforçando que esta comunicação  acontecerá  unicamente e diretamente pelo perito às partes. Ainda, ficam as partes cientes de que, em não havendo informação sobre o email e/ou WhatsApp, caberá à parte omissa buscar junto ao perito a informação sobre o ato. A parte deverá apresentar todos os documentos solicitados pelo perito na diligência, sob pena do perito concluir em desfavor da ré e/ou autor, caso a análise dependa do documento não apresentado. Faculta-se às partes a formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, nos mesmos cinco dias já deferidos. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: As partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial e apresentar quesitos complementares, ATÉ O DIA 23.6.2026,  independentemente de intimação, sendo que tais quesitos complementares deverão vir destacados ao final da petição. Apresentados quesitos complementares, voltem conclusos. Por fim, voltem conclusos. SAO JOSE/SC, 06 de maio de 2026. FABIO…

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