Processo 0002103-67.2023.5.21.0000
TRT21 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA Precat 0002103-67.2023.5.21.0000 REQUERENTE: RAIMUNDA CRISTINA LEITE DE MELO REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410c3ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Há despacho da Presidência deste Tribunal, nos autos do Processo Administrativo nº 0004802-31.2023.5.21.0000, autorizando a utilização do crédito disponível na conta judicial nº 2200116927362 para amortização da dívida referente a precatórios emitidos contra o Estado do Rio Grande do Norte, observada a ordem cronológica de apresentação para pagamento disponibilizada no Sistema GPrec. A Contadoria desta unidade procedeu à atualização dos cálculos, conforme demonstrativo e notas explicativas juntados aos autos, verificando-se saldo suficiente para a quitação integral do valor devido à exequente, Sra. Raimunda Cristina Leite de Melo. Constatou-se, ainda, a regularidade cadastral da reclamante, mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, conforme registro constante nas notas explicativas emitidas pela Contadoria. Diante do exposto, expeça-se alvará judicial para transferência da integralidade do valor à conta judicial vinculada ao presente precatório, a fim de viabilizar o repasse subsequente aos credores. Na sequência, considerando que o valor requisitado se refere exclusivamente a depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, deverá ser realizado o recolhimento na conta vinculada da trabalhadora, junto à Caixa Econômica Federal, Agência nº 2230, em cumprimento ao disposto na sentença e nos termos do art. 18 da Lei nº 8.036/1990. Expeça-se alvará para tal finalidade. Registre-se que eventual pedido de liberação dos valores depositados, inclusive quanto à destinação de honorários advocatícios contratuais, deverá ser submetido à apreciação do juízo da execução, nos termos do art. 22, §§ 4º e 5º, da Resolução Administrativa TRT21 nº 036/2024. Dê-se ciência às partes acerca da atualização dos cálculos e da ordem de recolhimento integral do FGTS na conta vinculada do trabalhador. Cumpra-se. NATAL/RN, 08 de julho de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - R.C.L.D.M.
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