Processo 0002105-12.2024.5.07.0026
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0002105-12.2024.5.07.0026 RECLAMANTE: WENIS NEY ALMEIDA LEMOS RECLAMADO: COOPERVIDA - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE & A VIDA LTDA E OUTROS (1) Pelo presente edital, fica a parte COOPERVIDA - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE & A VIDA LTDA, ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência da sentença, cujo teor é o seguinte: "DESPACHO - Vistos etc. Inicialmente, cumpra-se as obrigações de fazer, a seguir: a) Regularização na CTPS da parte autora: Considerando que os procedimentos relativos à CTPS são eletrônicos, deve a parte reclamada comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a anotação na CTPS do(a) reclamante, nos termos da sentença condenatória, sob pena de aplicação da multa de R$ 500,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo de que o registro seja feito pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT). Decorrido o prazo, deve a parte reclamante conferir os registros, denunciando possível irregularidade; b) Recolhimento do FGTS: Caso não haja recolhimento do FGTS, tal obrigação será transformada em obrigação de pagar, conforme valor incluso nos cálculos, devidamente atualizado, ficando de logo ciente o(a) reclamado(a) que este procedimento não afasta possível contencioso administrativo e sua consequente inscrição na dívida ativa da União, nos termos da Instrução Normativa nº 99 de 23.8.2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Oficio/GS/SRTE/CE nº 1210/2015). c) Habilitação no seguro desemprego: Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força ao presente despacho, para servir de: OFÍCIO SEGURO DESEMPREGO. O presente despacho tem força de ofício perante a SRTE nos seguintes termos: "Determino a(o) Senhor(a) Superintendente da SRTE que proceda à habilitação do(a) reclamante no programa do seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais necessários para o gozo do beneficio. Dados para cumprimento: Nome: WENIS NEY ALMEIDA LEMOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Datas (Vínculo empregatício): Admissão: 01/12/2021 Dispensa: 28/02/2023 Remuneração: R$ 2.400,00 Função: Técnico em radiologia Forma de afastamento: Sem justa causa CUMPRA-SE, sob as penas da Lei." Feito isso, promova-se a apuração do cálculo do crédito exequendo, preferencialmente pela Secretaria. Caso não haja elementos necessários para promover a liquidação, notifique-se o(a)(s) reclamado(a)(s) para informar tais dados, no prazo de 10(dez) dias, sobre os quais deverá manifestar-se o(a)(s) reclamante(s) em igual prazo. Havendo divergência, façam os autos conclusos. O silêncio do(a)(s) reclamado(a)(s) importará na realização da conta de liquidação com base nos documentos juntados aos autos, e na ausência destes, com base em valores a serem arbitrados pelo juízo ou com base no último salário do(a) autor(a), o que melhor se adequar ao caso concreto. Elaborada a respectiva conta notifiquem-se as partes para, querendo, impugnar os cálculos fundamentadamente com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 8 (oito) dias. Não sendo possível a realização pela Secretaria, em virtude da complexidade, notifiquem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos de liquidação, tudo com base no comando sentencial, nos termos do § 1º-B do art. 879 da CLT. Recomenda-se que sejam juntados em PDF e que o arquivo (.pjc) exportado pelo PJe-Calc seja…
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