Processo 0002105-98.2016.8.14.0138

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002105-98.2016.8.14.0138
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público - Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0002105-98.2016.8.14.0138 APELANTE: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A. APELADO: EDIMILSON MORAIS DA SILVA, MARIA RAIMUNDA SILVA MORAIS RELATOR(A): Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que, em ação de constituição de servidão administrativa, instituiu servidão sobre área de 4,5334 ha de imóvel rural, ratificou a imissão provisória na posse e fixou indenização com base em laudo pericial, acrescida de juros compensatórios e moratórios, além de honorários advocatícios de 10% sobre a diferença entre o valor ofertado e o arbitrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o laudo pericial apresenta vícios capazes de ensejar sua nulidade ou a realização de nova perícia; (ii) estabelecer se o valor da indenização fixado deve ser revisto; (iii) determinar se os critérios de incidência dos juros compensatórios e moratórios estão corretos; (iv) verificar a legalidade do percentual fixado a título de honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial judicial deve ser prestigiado quando elaborado por perito de confiança do juízo, sob o crivo do contraditório, inexistindo impugnação oportuna ou prova técnica idônea que demonstre erro concreto. A alegação genérica de ausência de memória de cálculo e inconsistências metodológicas não afasta a validade da perícia quando não acompanhada de elementos técnicos capazes de infirmar suas conclusões. A indenização fixada com base em prova pericial idônea atende ao critério da justa indenização, inexistindo fundamento para sua revisão. Os juros compensatórios são devidos em razão da imissão prévia na posse, devendo incidir à taxa de 6% ao ano, conforme art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e entendimento do STF. Os juros moratórios devem observar o art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/1941, incidindo à razão de 6% ao ano a partir do trânsito em julgado da sentença. Os honorários advocatícios em ações de servidão administrativa devem respeitar o limite de 0,5% a 5% sobre a diferença entre o valor ofertado e o arbitrado, sendo ilegal a fixação em percentual superior. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O laudo pericial judicial prevalece na fixação da indenização em servidão administrativa, salvo prova técnica robusta de erro. 2. Os juros compensatórios são devidos à taxa de 6% ao ano em razão da imissão prévia na posse, nos termos do art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 3. Os juros moratórios devem ser fixados em 6% ao ano a partir do trânsito em julgado, conforme art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 4. Os honorários advocatícios devem observar o limite máximo de 5% previsto no art. 27, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXIV; CPC, arts. 5º, 6º e 487, I; Decreto-Lei nº 3.365/1941, arts. 15-A, 15-B, 27, §1º e 34. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 2332, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 17.05.2018; TJPA, ApCiv nº 0801722-58.2022.8.14.0015, Rel. Desa. Célia Regina de Lima Pinheiro, j. 10.11.2025; TJPA, AC nº 0000077-64.2012.8.14.0085, Rel. Desa. Luzia Nadja Guimarães…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados