Processo 0002110-89.2021.8.19.0079

TJRJ • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0002110-89.2021.8.19.0079
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Regional de Itaipava- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDÊNCIAS DO PAU BRASIL em face de BRAÚNAS INCORPORAÇÕES ADMINISTRAÇÃO E HOTELARIA LTDA, visando à cobrança de cotas condominiais referentes aos apartamentos 601, 602, 604 e 608 do referido edifício, relativas ao período de janeiro de 2019 a abril de 2020, junho de 2020 e janeiro de 2021, cujo valor atualizado à época da propositura da execução era de R$ 173.961,68 [ID000003]. Em oposição à execução, a parte executada opôs embargos, alegando, em síntese, a quitação integral das cotas condominiais objeto da cobrança, a inexistência de título executivo extrajudicial e a irregularidade da planilha de débitos apresentada, pleiteando a extinção da execução e a aplicação do art. 940 do Código Civil [ID000003]. Nesta data foi prlatada sentença acolhendo os embargos à execução nos seguintes termos: I- RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução opostos por Braúnas Incorporações, Administração e Hotelaria Ltda. em face de Condomínio do Edifício Residências do Pau Brasil, nos quais a embargante impugna execução de título extrajudicial ajuizada pelo embargado para cobrança de cotas condominiais referentes ao período compreendido entre janeiro de 2019 e abril de 2020, junho de 2020 e janeiro de 2021, relativas aos apartamentos 601, 602, 604 e 608 do Edifício Residências do Pau Brasil, cujos valores corrigidos, com juros de 1% ao mês e multa, ascendem, segundo o embargado, a R$ 173.961,68. A embargante sustenta, em síntese: (a) a quitação integral das cotas executadas, inclusive daquela vencida em janeiro de 2021, mediante depósitos na conta corrente do condomínio e acerto de contas decorrente do pagamento dos funcionários do condomínio pela administradora do apart-hotel, sendo o condomínio por ela reembolsado; (b) a inexistência de título executivo extrajudicial válido, ao argumento de que as atas de assembleia acostadas à execução não demonstram a fixação dos valores cobrados e que a planilha apresentada não atende aos requisitos do art. 798, parágrafo único, do CPC; (c) a repetição do indébito em dobro, com fundamento no art. 940 do Código Civil, por má-fé do embargado ao promover execução de dívida sabidamente quitada. O embargado apresentou impugnação, arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade ativa da embargante, ao argumento de que esta alienou as unidades imobiliárias objeto da cobrança. No mérito, impugnou os documentos de quitação apresentados, alegando montagem dos recibos e que os extratos bancários acostados são parciais, além de apontar irregularidades nas contas do condomínio no período, com ausência de comprovação de pagamentos da gestão à época. Após réplica da embargante, as partes foram intimadas a especificar provas. A embargante manifestou-se no sentido de não possuir outras provas a produzir além dos documentos já acostados, reputando-os suficientes ao deslinde da controvérsia [ID000317][ID000321]. O embargado quedou-se inerte, operando-se a preclusão [ID000311][ID000312]. Procedeu-se ao saneamento do feito em 18/02/2026, ocasião em que foram afastadas as preliminares, fixados os pontos controvertidos e declarado o feito apto para julgamento, ante a natureza eminentemente documental da controvérsia e a ausência de requerimento de produção de outras provas [ID000296 e seguintes]. Eis o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicio pelo exame das Preliminares A preliminar de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados