Processo 0002110-94.2012.5.10.0018

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002110-94.2012.5.10.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
05/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002110-94.2012.5.10.0018 RECLAMANTE: VALERIA AREAS CHIEREGATTI MACHADO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72c914 proferido nos autos. Reclamante: VALERIA AREAS CHIEREGATTI MACHADO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Reclamado: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91  CERTIDÃO E CONCLUSÃO   Certifico e dou fé que foi utilizado o modo "escolha aleatória", efetuado pelo próprio sistema PJE, para nomeação do perito contábil. Era o que havia a certificar. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IANDRA KARINE DO NASCIMENTO CARDOSO LIMA, em 02 de junho de 2026.   DESPACHO Vistos. Nos termos do  art. 130-A, caput e §3º, do Provimento da Corregedoria nº 1/2021 (Provimento Geral Consolidado), com redação alterada pela Resolução Administrativa n. 28/2025 TRT10, uma vez que não houve consenso entre as partes acerca do montante efetivamente devido nos autos e considerando ter-se verificado, no presente caso, a necessidade de elaboração de parecer técnico para instrução do julgamento do(s) incidente(s) apresentado(s), designo perícia contábil às expensas do(a) executado(a). Assim, nomeio perito(a) o(a) Sr(a). CINTIA AMBROSINI DA SILVA PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, o(a) qual deverá, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos de liquidação. Havendo necessidade de incorporação de valor em contracheque o perito deverá indicar em seu laudo o valor atualizado a ser incorporado.  A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão, devendo o(a) perito(a) anexar aos autos arquivo nesse formato.  Juntados os cálculos, os honorários periciais serão fixados. Declaro prejudicados os cálculos e os incidentes anteriormente apresentados nos autos. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). BRASILIA/DF, 03 de junho de 2026. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA AREAS CHIEREGATTI MACHADO

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