Processo 0002111-08.2025.8.16.0018

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0002111-08.2025.8.16.0018
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0002111-08.2025.8.16.0018(Recurso Inominado) Relator(a): Vanessa Bassani Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 03/05/2026 Ementa: Ementa: Direito processual civil. Recurso inominado. Ação declaratória com pedido indenizatório. Sentença extra petita. Ausência de interesse processual e de legitimidade em relação aos demais pedidos. Pretensões relacionadas à terceira que não compõe a lide. Recurso prejudicado.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a sentença singular deixou de se atentar ao princípio da congruência, incidindo em julgamento extra petita; (ii) se há ou não interesse processual e legitimidade em relação às determinações de baixa de inscrições em cadastros de proteção ao crédito e à declaração de inexigibilidade de débitos.III. Razões de decidir3. Observados os termos do pedido inicial e que ele não incluiu pleito de transferência de titularidade de unidade consumidora de energia elétrica, é possível constatar que a sentença deixou de observar os limites da regra de congruência, impondo a reforma para que a respectiva tutela concedida seja afastada.4. A autora não detém interesse processual nos pedidos de exclusão do seu nome dos cadastros de maus pagadores e na declaração de inexigibilidade de débitos, sendo estes pedidos inúteis em relação à ré, pois não foi esta não é a responsável pelas inscrições ou a detentora dos créditos. Na mesma toada, a ré é parte ilegítima quanto aos referidos pedidos.5. Considerando-se que todas as prestações concedidas no dispositivo da sentença foram afastadas por uma razão ou por outra, há perda superveniente do objeto do recurso interposto pela reclamada.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e prejudicado._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 492, 506.Jurisprudência relevante citada: STJ. REsp 1779751/DF. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Terceira Turma. J. 16/06/2020.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados