Processo 0002111-74.2025.8.27.2710
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 0002111-74.2025.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002111-74.2025.8.27.2710/TO APELADO : SUENE OLIVEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR DA CRUZ SILVA (OAB TO012213) ADVOGADO(A) : ODEAN DA SILVA LIMA QUEIROZ (OAB TO008679) DECISÃO Cuida-se de Recurso Inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE ESPERANTINA em face da Sentença exarada na Ação em epígrafe, ajuizada em desfavor de SUENE OLIVEIRA DA SILVA , a qual julgou os pedidos parcialmente procedentes para condenar o requerido ao pagamento de 13º salário, férias não gozadas ou não indenizadas e terço constitucional de férias, relativos ao período de efetivo exercício no cargo comissionado, limitado ao intervalo de 03/05/2021 a 31/12/2024. Nas suas razões recursais, o recorrente pugna pela reforma da Sentença para que os pedidos sejam julgados improcedentes. Em Contrarrazões, o recorrido defende a manutenção da Sentença por seus próprios fundamentos. É o relatório. Decido. Da análise dos Autos de origem, verifica-se que o feito trata-se de Ação Declaratória e Cobrança, processada sob o rito da Lei Federal 12.153, de 2009 (Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Destarte, é forçoso reconhecer que, em se tratando de Recurso Inominado em face de Sentença, a competência para o processamento e julgamento deste é da Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais e não do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Posto isso, reconheço a incompetência deste Tribunal para apreciação do presente recurso e determino a remessa/redistribuição do feito ao Juízo competente, qual seja, a uma das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.
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