Processo 0002114-44.2021.8.16.0004

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002114-44.2021.8.16.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002114-44.2021.8.16.0004   Processo:   0002114-44.2021.8.16.0004 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$3.712,40 Autor(s):   PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Réu(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação regressiva proposta pela Seguradora autora em face de Copel Distribuição S/A. Alegou, em síntese, que seu segurado sofreu danos em seus equipamentos devido a oscilações de energia causadas por negligência da ré. Sustentou que na data dos fatos, uma descarga elétrica, resultante de tempestades, atingiu a rede de distribuição de energia, causando danos aos aparelhos do segurado. Asseverou que após regular o sinistro e contratar empresas especializadas, concluiu que os danos foram causados por oscilações de tensão. Narrou que pagou a indenização ao segurado e, agora requer ressarcimento desse valor da parte requerida. Argumentou que a requerida falhou em garantir a segurança e a manutenção adequada da rede elétrica, configurando responsabilidade objetiva pela má prestação do serviço. Assim, pugnou pela aplicação da legislação consumerista com inversão do ônus da prova, e a condenação da ré ao pagamento do valor indenizado, acrescido de correção monetária, juros legais, custas judiciais e honorários advocatícios. Proferida a decisão inicial e citada a parte ré, esta apresentou resposta em forma de contestação. Contestou a inversão do ônus da prova e a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Ponderou que a responsabilidade pelo fornecimento de energia é subjetiva e que não há comprovação de nexo causal entre os danos alegados e a prestação de serviço. Sustentou que a responsabilidade pela manutenção das instalações elétricas internas é do consumidor e que a seguradora não comprovou a regularidade dessas instalações. Por fim, impugnou os documentos apresentados pela seguradora, alegando que são unilaterais e insuficientes para comprovar os danos e o nexo causal. O autor apresentou impugnação a contestação e instadas as partes se manifestarem acerca da produção de provas. Declinada a competência e suscitado o respectivo conflito, o Tribunal de Justiça determinou o prosseguimento do feito perante este juízo. O feito foi devidamente saneado, com a produção das provas pertinentes e a apresentação de alegações finais. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. II. Fundamentação Trata-se de ação regressiva proposta pela Seguradora autora em face de Copel Distribuição S/A, em que pretende reaver os valores adimplidos ao seu segurado, tendo em vista a ocorrência de sinistros em seus aparelhos por oscilações de energia, havendo, portanto, falha na prestação dos serviços oferecidos pela parte ré. Tendo em vista que as questões preliminares foram apreciadas por ocasião da decisão de mov. 41.1, passo à análise do mérito. Pois bem, diz a lei que “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz” (art. 934 do Código Civil). Analisando os fatos e fundamentos apresentados pela parte autora, observa-se que a presente demanda tem…

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