Processo 0002115-46.2025.5.18.0016

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002115-46.2025.5.18.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0002115-46.2025.5.18.0016 AUTOR: DANIELLE SOUZA ARAUJO RÉU: GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1dfdd proferido nos autos. Vistos os autos. Execução garantida, sendo que, por se tratar de sentença líquida transitada em julgado, não cabe discussão acerca da conta de liquidação. Das contas judiciais CEF 2555.XXX.XXX.XXX-XX-6 e BB 3700109282061, proceda a Secretaria com distribuição do numerário, observando-se o descrito na planilha de ID  183e2e5, conforme abaixo: a- recolha-se a título de contribuição previdenciária (DARF, código 6092 (em substituição à GPS)) o valor de R$235,70; b- recolha-se a título de FGTS, na conta vinculada da parte exequente, o valor de R$3.647,74; c- libere-se ao advogado da parte exequente, o valor dos honorários advocatícios no valor de R$2.365,58; d- libere-se à parte exequente o saldo remanescente, correspondente ao principal, com os acréscimos legais. Para a expedição dos alvarás, a parte credora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho, informar os seguintes dados bancários: nome do titular da conta bancária; número do CPF ou CNPJ do titular; nome do banco; número do banco; número da agência com dígito; número da conta com dígito; tipo da conta (ex.: corrente pessoa física; corrente pessoa jurídica; poupança pessoa física, etc) e número da operação (caso haja). As guias de levantamento eletrônicas para a CEF (SIB) ou Banco do Brasil passaram a ser assinadas por magistrados, em cumprimento à determinação do Excelentíssimo Desembargador-Corregedor.  É dever da parte, bem como de seu advogado(a), informar ao Juízo eventual liberação de valor superior ao seu direito. Concordam que responderão solidariamente com a devolução da quantia superior, além de arcarem com a multa a ser arbitrada. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a transmissão do evento S-2500 (Comprovante do Processo Trabalhista) no eSocial, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal. A fim de evitar recolhimento em duplicidade,  não será necessário transmitir o evento S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista), tendo em vista o recolhimento acima determinado (DARF/código 6092), competindo à parte reclamada tão somente proceder à transmissão do evento S-2500 no eSocial. Para mais informações, consultar o site do TRT18: https://www.trt18.jus.br/portal > Serviços > Guias e recolhimentos > Contribuições Previdenciárias – GPS e DCTFWeb > Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs 283 e seguintes). Transcorrendo in albis o prazo cumprimento da obrigação de fazer, expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal para adoção das providências pertinentes, incluindo multa e inscrição da parte reclamada no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito - CND. Registrem-se no sistema os valores pagos e recolhidos. Junte-se o extrato das contas judiciais vinculadas a estes autos,  certificando que não há saldo remanescente. Cancelem-se todas as restrições e convênios ativos no presente feito. Tudo feito, retornem os autos conclusos para a extinção da execução no fluxo próprio do PJe. Com a publicação deste…

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